Brasil Energia, nº 486, 19 de abril de 2024 91 Magda Chambriard, engenheira, mestre em Engenharia Química e Civil, é diretora da Assessoria Fiscal da Assembléia Legislativa do RJ (Alerj) e sócia da Chambriard Engenharia e Energia. Escreve na Brasil Energia a cada três meses. Magda Chambriard Reforma fiscal e as independentes. O bebê e a água do banho Com a reforma fiscal em curso, há preocupação no setor petróleo com as empresas independentes. Hoje elas são dezenas, atuam em terra e no mar, no Nordeste e no Norte fluminense, e são responsáveis por considerável geração de empregos e de renda localmente. É nesse sentido que é preciso que se alerte para a necessidade de se tratar desigualmente os desiguais. Enquanto esforços em prol da reforma fiscal no setor petróleo avançam, estabelecendo o imposto seletivo (o imposto do pecado), elevação do preço de referência para o cálculo de tributos e possíveis ajustes em regime especial que desonera investimentos, é importante que se verifique como evitar que tais projetos de lei não conflitem, ou não anulem, incentivos recém fornecidos a empresas Independentes, que são decisivos para a constituição de seus portfolios de projetos. Acenos como o PL 3557/2020, que abrevia o fim do regime especial de incentivo a investimentos na exploração e produção de petróleo (Repetro), o PLP 29/2024, que introduz o imposto seletivo para a produção de petróleo e até como a consulta pública da ANP que pretende, via revisão da Resolução ANP nº 874/2022, o aumento do preço de referência para o cálculo das participações governamentais, figuram como um alerta para a perda de competitividade do país e para a necessidade de sobrevida de diversos projetos integrantes do portfólio das petroleiras independentes. O Repetro O Repetro é um regime aduaneiro especial que incentiva investimentos na exploração e produção de petróleo há mais de uma década (IN RFB nº 1.415, de 2013, art. 1º). Sua aplicação tem sido essencial para o bom desempenho de uma indústria capital intensiva como a do petróleo, mormente no que tange à exploração e produção em águas ultra profundas. Em um momento em que os países buscam competir cada vez mais por recursos que se escasseiam, eliminar o incentivo ou reduzir seu prazo de aplicabilidade significa reduzir a capacidade do país de atrair investimentos bilionários para a expansão do setor. O Imposto Seletivo (ou Imposto do Pecado) O Imposto Seletivo, instituído pela EC nº 132/2023, pretende desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Até o momento, mencionam-se como prejudiciais os setores de extração de minérios e de petróleo e gás, ambos essenciais para a transição energética, e estipula-se a alíquota máxima de até 1% sobre suas receitas. A redação dada pelos legisladores aparentemente pretende desestimular o consumo da maior fonte de energia primária do mundo (e obviamente do Brasil), o petróleo e seus derivados. Nas discussões havidas, chega-se a cogitar onerar tanto o petróleo cru como cada um de seus derivados, o que resultaria em cumulatividade tributária e em um sério prejuízo para a competitividade brasileira. Nesse caso, também se estaria reonerando a produção proveniente de campos maduros e marginais, recentemente desonerados, com vistas à extensão de suas vidas produtivas.
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