e-revista Brasil Energia 489

Brasil Energia, nº 489, 29 de novembro de 2024 13 Frederico Accon Frederico Accon é Head de Energia do Stocche Forbes Advogados. Escreve na Brasil Energia mensalmente. Coautora: Mariana Saragoça* Em outubro, escrevemos sobre os novos horizontes para a geração de energia elétrica, abordando uma série de discussões e riscos enfrentados pelo segmento de geração de energia elétrica, bem como tecendo algumas considerações sobre o tratamento legal e regulatório conferido a casos pretéritos, com o objetivo de promover uma adequação da alocação de riscos e benefícios e ampliar a segurança jurídica no setor. Dentre os pontos mencionados, destacamos os cortes deliberados de geração, o chamado curtailment, que vem impactando de forma significativa uma grande quantidade de geradores e grupos econômicos, o que deve gerar intensos debates no setor. Na prática, os referidos cortes de geração impedem que determinado gerador ou grupo de geradores injetem a energia no sistema, frustrando sua expectativa de geração e, consequentemente, a obrigação de entrega de energia formalizada por meio de contratos de comercialização de energia elétrica. Tais cortes são motivados por dois principais fatores: excesso de oferta de energia e restrições para o transporte de energia. Tal situação faz com que estes geradores (em regra, renováveis) – que não possuem gestão sobre os cortes de geração – sejam obrigados a adquirir energia de terceiros ou no mercado de curto prazo para honrar os acordos comerciais firmados, afetando, de forma relevante, a equação econômica que viabilizou a implantação dos empreendimentos. Tal cenário é, ainda, agravado tendo em vista a recente elevação do preço de liquidação das diferenças que, após meses próximo ao piso, já se aproxima de R$ 500,00/MWh em algumas situações. No horizonte de médio prazo, os sistemas de armazenamento por meio de baterias – tal como vem sendo discutido na Consulta Pública MME nº 176/2024 – podem contribuir para a redução dos impactos do curtailment, possibilitando a injeção de energia em horários alternativos e permitindo uma maior gestão sobre o despacho dessas usinas segundo as necessidades de demanda e confiabilidade do sistema. De toda forma, o curtailment já vem sendo realizado de forma recorrente, gerando prejuízos financeiros imediatos, o que tem levado os agentes a judicializarem o tema – mais de uma dezena de ações judiciais já foram propostas –, reacendendo os riscos de um movimento setorial tal como o ocorrido quando houve a judicialização do GSF. Curtailment e os riscos para geradores

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