e-revista Brasil Energia 489

22 Brasil Energia, nº 489, 29 de novembro de 2024 HIDRELÉTRICAS, ÁGUA E SUSTENTABILIDADE ruí (8.370 MW), outra das dez maiores hidrelétricas do mundo localizadas no Brasil. Novo Repartimento recebeu R$ 222,1 milhões de CFURH deste 2019. De acordo com a Aneel, a CFURH foi instituída pela Constituição de 1988 e regulamentada pela Lei nº 7.990/1989, mas sua sistemática de cálculo e recolhimento só foi estabelecida pela Resolução 67/2001 da Aneel, sendo a última versão dessa regulamentação definida pela Resolução Normativa nº1.027/2022 da agência. O seu recolhimento mensal corresponde a 7% do valor da energia produzida por cada usina hidrelétrica com capacidade acima de 10 MW. O valor do recolhimento é uma conta que multiplica 7% da quantidade de energia gerada em MWh por um referencial chamado Tarifa Atualizada de Referência (TAR) que é revista a cada quatro anos e atualizada anualmente pelo IPCA. Dos 7% arrecadados segundo a fórmula acima, 6,25% vão para municípios, estados e União, nas mesmas proporções dos royalties de Itaipu. Os outros 0,75% são destinados integralmente ao custeio da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A legislação estabelece ainda que municípios e estados não podem usar os recursos dos royalties e CFURH para pagamento de dívidas ou para gastos com pessoal. A valor atual da TAR é de R$ 94,45 e agora em outubro foi aberta pela Aneel a Consulta Pública nº 24/2024 para fazer a revisão quadrienal e a correção anual pelo IPCA. Pela proposta da área técnica da agência, a TAR para vigência em 2025 será de R$ 114,40, o que corresponde a um reajuste de 21,12% em relação ao valor vigente. O número corresponde a um reajuste real de 16,50%, descontada a variação de 4,24% do IPCA nos 12 meses encerrados em agosto. Segundo explicação da Aneel, a metodologia de rateio da CFURH, que abrange vários complexos de usinas, tem uma particularidade que a faz diferente dos royalties de Itaipu, uma usina solteira. Além da área alagada pelo reservatório de cada usina, o rateio leva também em conta o acréscimo de geração àquela usina proporcionado pelos reservatórios de regularização a montante, no caso das usinas em cascata. Tramita atualmente no Senado o PL 2918/2021 que propõe alterações na fórmula de cálculo do valor da CFURH de modo a aumentar o valor arrecadado e distribuído. Entre as mudanças propostas, a alíquota de 7% que atualmente incide sobre o custo da produção passaria a incidir sobre a receita bruta da usina. Outra mudança seria ampliar o espectro de usinas alcançadas pela compensação que passaria a incluir todas aquelas com mais de 5 MW de capacidade, ou seja, ficariam fora somente as Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs). O projeto, de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), tramita atualmente na Comissão de Meio Ambiente, tendo como relator o senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Segundo cálculo do Instituto Acende Brasil, caso aprovadas as mudanças teriam impacto de R$ 1,7 bilhão por ano sobre as contas de luz. n

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