e-revista Brasil Energia 489

Brasil Energia, nº 489, 29 de novembro de 2024 59 Bruno Armbrust é pesquisador associado da FGV Ceri e é sócio fundador da ARM Consultoria. Escreve mensalmente na Brasil Energia Bruno Armbrust No final de outubro, duas matérias ganharam destaque no noticiário do mercado de gás no país. A primeira delas veio do Senado Federal, onde o senador Laércio Oliveira (SE) apresentou seu relatório sobre o projeto de lei PL 327/2021, com diretrizes legais para a realização de leilões de oferta de gás natural pelo agente dominante, visando a redução do alto nível de concentração atual do mercado. A proposta estabelece que um comercializador de gás que ultrapassar o limite de 50% de concentração de mercado deve realizar um leilão para venda compulsória de pelo menos 20% da quantidade de gás natural excedente, observando as melhores práticas internacionais da indústria para programas de venda compulsória de gás natural. Embora mereça maior detalhamento, iniciativas nessa linha foram aplicadas com êxito em países na União Europeia. Denominado de “Gás Release Program (GRP)”, esses programas foram fundamentais para reduzir a concentração de mercado e ampliar a concorrência em países europeus – conceito que deveria receber do Congresso e do governo o mais amplo apoio. A outra notícia vem da Petrobras. A companhia informou que ajustará, mais uma vez, a sua política comercial para o gás, com redução de preços, medida que, ainda que traga algum alívio na conta de gás do mercado cativo, deve ser vista com certa cautela. Reduções de preços são sempre bem-vindas, mas as mudanças sistemáticas da política comercial da Petrobras num curto espaço de tempo, somadas às declarações dadas de que a intenção da estatal é de ocupar “o mercado que puder ocupar”, antagoniza com a proposta contida no PL 327, bem como, com o que preconiza a resolução 03/2022 do Conselho Nacional de Política Energética ( CNPE), que estabelece diretrizes para o novo mercado de gás, voltadas à promoção da livre concorrência, à limitação da concentração e a adoção de boas práticas internacionais. Não há dúvidas quanto à importância da Petrobras na história da indústria do gás no país, mas sua política comercial para o gás natural ao longo dos tempos teve uma característica ciclotímica. O resultado dessas constantes oscilações, ora com estímulos, ora com elevados preços ou com restrições da oferta ao mercado convencional, em razão de mudanças na conjuntura do setor, não desenvolveu o mercado em todo seu potencial. Ao longo das últimas duas décadas, enquanto o setor elétrico usufruía do benefício de um gás inferior a 5 US$/MMBTU (fruto do Programa Prioritário de Termelétricas – PPT), a indústria petroquímica naufragava pelo elevado preço do gás. No mesmo contexto, outros segmentos da indústria enfrentavam dificuldades para competir com seus concorrentes em outros países que pagavam menos pelo gás. Algumas indústrias optaram pela biomassa em substituição ao gás natural e assim permanecem até os dias de hoje. No caso da cogeração a gás natural, depois de um início bastante promissor, houve uma retração que se mantém até os dias de hoje, não chegando a 3% de participação no mercado de gás. Em alguns países na UE, a cogeração a gás natural chega a representar 20% do mercado de gás. Com o mercado de GNV também não foi diferente. Nos últimos anos o gás veicular vem perdendo competitividade e agora começa também a enfrentar, além do etanol, a concorrência dos veículos híbridos e elétricos. No conjunto dos mercados de maior consumo (industrial, grande comércio e veicular), os volumes atuais, comparados aos anos de maiores médias de consumo, demonstram uma retração de cerca de 17%, com uma queda na demanda próximo de 9 milhões de m3/dia. Somente os mercados de pequeno consumo (residencial e pequeno comércio) tiveram um crescimento sustentável e contínuo, fruto das políticas comerciais e dos investimentos das distribuidoras. O mercado de pequeno consumo que há duas décadas não chegava a ter 2% de participação do Defensor ou Criador de Mercado?

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