e-revista Brasil Energia 489

98 Brasil Energia, nº 489, 29 de novembro de 2024 hidrogênio Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para licenciar seu projeto. A decisão do CZPE ocorreu pouco depois de o presidente Lula sancionar, em 30 de setembro, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e Investimentos (PHBC). Para Luis Viga, country manager da Fortescue no Brasil, regimes como a ZPE são fundamentais por conta dos diferenciais competitivos estabelecidos entre todos os agentes envolvidos. Já para Sebástian Delgui, diretor regional de Assuntos Públicos, Comunidades e Comunicações, “este é um importante marco para o desenvolvimento do projeto no Brasil, pois a Fortescue sempre considerou o apoio da ZPE como um ativo para esta iniciativa”. De acordo com dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), já foram anunciados mais de 60 projetos de hidrogênio a partir de fontes renováveis no Brasil, que somam R$ 188,7 bilhões. Apenas o Ceará conta com mais de 40 memorandos de entendimento. Lei concede créditos A lei 14.990/2024, que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e Investimentos (PHBC), sancionada no dia 30 de setembro pelo presidente Lula, concede R$ 18,3 bilhões em créditos para produtores e compradores de combustível, entre 2028 e 2032. Os beneficiados poderão usar o incentivo fiscal para pagar tributos federais. Se não houver tributos a compensar, a empresa poderá pedir o pagamento em dinheiro, que será efetuado em até 12 meses após o pedido. Caso o vencedor da concorrência não implemente o projeto beneficiado ou o faça em desacordo com a lei ou regulamento estará sujeito a multa de até 20% do valor do crédito que seria destinado ao projeto. Terá, ainda, de devolver o valor equivalente aos créditos ressarcidos ou compensados indevidamente. O programa visa desenvolver o hidrogênio de baixa emissão de carbono e o hidrogênio renovável, o suporte às ações em prol da transição energética e o estabelecimento de metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Além da aplicação de incentivos para a descarbonização com o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono nos setores industriais de difícil descarbonização e da promoção no transporte pesado. Limites Os limites anuais de incentivo serão de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032. A concessão do incentivo será precedida de processo concorrencial, que será regulamentado pelo governo. A lei permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a escolha de projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que

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