14 Brasil Energia, nº 490, 28 de janeiro de 2025 Rubem Cesar Souza é professor na Ufam e Unicamp, diretor do CDEAM e presidente do Fórum Permanente de Energia da Ufam. Escreve na Brasil Energia a cada dois meses. Rubem Cesar Souza Na minha primeira publicação chamei a atenção para a importância da governança do setor energético com a necessidade do protagonismo de estados e municípios, ao mesmo tempo, que afirmava a precariedade da mesma quando se trata de Amazônia. Não que seja uma característica exclusiva dessa região, mas a menção tinha a ver com o foco geográfico da abordagem. De um modo geral, o país não dispõe de instância administrativa exclusiva para a temática energética, nas esferas estadual e municipal. Quando muito, vamos encontrar a área energética inserida em uma secretaria cuja temática principal é a problemática ambiental, a exemplo do que ocorre no estado de São Paulo na atualidade ou então uma secretaria que trata de infraestrutura em geral. A evidência desta afirmação está na composição do Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Minas e Energia – FNSEME. Evidentemente que energia, meio ambiente e infraestrutura estão intimamente relacionados, porém, por ser um setor com grande complexidade e relevância para a sociedade, acredito que a temática energética deveria estar em um patamar de governança mais elevado. Destoando positivamente do cenário nacional, o Estado do Amazonas se apresenta como um caso à parte, sobre o qual vamos discorrer a seguir. A primeira ação estruturante em nível do governo estadual no Amazonas surgiu no âmbito do Fórum Amazonense de Mudanças Climáticas, Biodiversidade, Serviços Ambientais e Energia (FAMC), criado em 2009. No início das atividades do FAMC foram constituídas as Câmeras Temáticas, dentre as quais a de Energia, cuja coordenação ficou sob minha responsabilidade enquanto representante da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Entre as ações da Câmara de Energia cito a proposta de constituição do Conselho Estadual de Energia, o que se concretizou via Lei Estadual No. 3.782, de 20 de julho de 2012, sendo este um órgão consultivo de natureza permanente. Apesar de haver previsão legal, o Conselho funcionou somente até 2014, quando houve mudança na titularidade do governo estadual. 1. Em março de 2019, o Centro de Desenvolvimento Energético Amazônico (CDEAM), órgão suplementar da Ufam, instalou o Fórum Permanente de Energia (FPE/Ufam), objetivando propor políticas públicas para o desenvolvimento do setor energético estadual. De pronto responderam ao convite diversos agentes da sociedade, como o governo estadual, instituições de ensino, empresas do setor energético e entidades do terceiro setor. Com reuniões bimestrais, o FPE avançou no seu propósito sendo a seguir listados alguns avanços no tocante a governança do setor energético estadual. 2. No final de 2019, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI) instituiu a Subsecretaria de Mineração, Energia, Petróleo e Gás; 3. No dia 22 de dezembro de 2020 foi sancionada a lei estadual No. 5.350, gestada no FPE, a qual se constitui na política estadual de incentivo às fontes renováveis de energia e às tecnologias de eficiência energética; 4. Em maio de 2023, foram retomadas as atividades do Conselho Estadual de Energia, ocasião na qual foram constituídas duas Câmaras Temáticas. Uma delas com a responsabilidade de propor o marco legal do setor energético estadual, cuja relatoria ficou sob a responsabilidade da Ufam. Governança para a Transição na Amazonia Continue lendo esse artigo em: /energia/entendendo-a-transicaoenergetica-na-amazonia-parte-3
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