62 Brasil Energia, nº 490, 28 de janeiro de 2025 entrevista Arnaldo Jardim ção de etanol e biodiesel e busca novas oportunidades de crescimento nas rotas do bioquerosene, diesel verde e biometano; e do Congresso Nacional, empenhado nesse esforço nacional de mitigar os efeitos das mudanças climáticas. Além disso, houve um intenso trabalho de articulação entre Executivo e Legislativo e, com o elevado espírito público das lideranças partidárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os biocombustíveis deixaram de ser uma ação governamental para se transformar em uma política de Estado. O Combustível do Futuro abriu um novo capítulo na trajetória bem-sucedida do Brasil na produção dos combustíveis renováveis. Não há risco de, em algum momento, a soja ser mais direcionada para a produção de biocombustíveis, reduzindo a oferta para a indústria alimentícia? Faço o mesmo questionamento para o uso do milho para a produção de etanol. Na safra 2024/2025, a produção brasileira de soja foi de 140 milhões de toneladas, das quais, aproximadamente, 16 milhões de toneladas são utilizadas para a produção de óleo comestível, que é de 3,9 bilhões de litros – o consumo de óleo de soja tem um crescimento vegetativo, não se esperando uma variação para os próximos anos. Para atender a obrigatoriedade da mistura de 14% de biodiesel no diesel fóssil (B14), em vigência de março deste ano (2024, à época da entrevista), processamos em torno de 54 milhões de toneladas de soja/ano. Para atingir o B25, provavelmente em 2032, precisaremos processar mais 40 milhões de toneladas/ano. Ao todo, será algo em torno de 105 milhões de toneladas. Matéria-prima, portanto, teremos. O grande desafio será dar destinação ao farelo que será gerado a partir do processamento. Para cada 1.000 toneladas de soja esmagada são produzidas 800 toneladas de farelo. A produção de proteína animal pode ser uma boa opção. Nesse cenário, poderá haver redução de oferta de alimento? Entendemos que não e os dados corroboram esta afirmação. Importante lembrar que o aumento da mistura será sempre autorizado pelo CNPE, que utiliza informação de produção e consumo para decidir sobre o mandato. Caso os dados indiquem uma queda na oferta de soja ou no ritmo do esmagamento, o Conselho pode interromper a evolução da mistura ou mesmo reduzi-la. O mesmo vale para o milho. Não encontrei na legislação recém sancionada menções a fontes de financiamento. Os agentes deverão buscar os recursos no mercado? Ou o governo deverá oferecer fontes de recursos incentivados para os projetos? Você está certo. A Lei do Combustível do Futuro não define qualquer instrumento econômico nem tampouco desonera a cadeia produtiva. A base da política é o mandato, que cria uma demanda firme para estimular investimentos do setor. No caso do etanol, a mistura é benéfica para o consumidor, pois ele é mais barato que a gasolina. Já no caso do SAF, cujo preço é muito maior do que o querosene de aviação, a mistura encarecerá o combustível para as empresas aéreas. Por isso a ampliação da mistura
RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=