e-revista Brasil Energia 490

PALAVRA DO PATROCINADOR Dentro desse contexto, serão contratadas usinas termelétricas existentes a gás natural e a biocombustíveis, sem inflexibilidade operativa, com previsão de geração para os anos de 2025, 2026, 2027, 2028 A, 2029 A. e 2030 A. A partir de 2028 B, 2029 B e 2030 B, deverão ser contratadas usinas termelétricas novas a gás natural e a biocombustíveis, sem inflexibilidade operativa. Em 2030, poderão participar usinas hidrelétricas existentes, através da ampliação da capacidade de por meio da instalação de novas unidades geradoras, despachadas centralizadamente e que não foram prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, exceto aquelas que foram licitadas no regime de cotas e que tem parte da garantia física fora desse regime, conforme disposto no art. 2º-A da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. O LRCAP 2025 será muito importante para viabilizar a contratação de potência e fundamental para a operação eficiente do Sistema Interligado Nacional - SIN, que utiliza fontes eólicas e solares. Essas fontes de energia renovável têm características intermitentes, o que significa que a geração de energia pode variar dependendo de fatores como a velocidade do vento e a quantidade de luz solar disponível. Caberá à EPE e ao ONS, a definição do montante total da reserva de capacidade a ser contratada, com vistas a assegurar a estabilidade do Sistema com equilíbrio da oferta e da demanda de energia em tempo real e com a flexibilidade que consiste na capacidade de responder às variações de forma rápida e efetiva, mantendo o equilíbrio entre a geração e a carga. Cabe salientar que a gestão do equilíbrio entre a oferta e a demanda de carga ficou mais complexa, uma vez que a variação na geração de energia pode causar flutuações na tensão e na frequência da rede elétrica. Uma capacidade de potência adequada ajuda a manter a qualidade da energia fornecida aos consumidores. Tudo isso devido à crescente participação dos recursos energéticos renováveis de alta variabilidade na matriz elétrica. A oferta de capacidade de potência através dos LRCP possibilita integrar grandes quantidades de energia eólica e solar, sendo necessário ter fontes de energia flexíveis, como usinas térmicas, hidroelétricas ou baterias, que possam compensar rapidamente as variações na geração. Portanto, o dimensionamento correto da capacidade de potência influencia o planejamento e o desenvolvimento da infraestrutura elétrica, garantindo que a transmissão possa suportar e distribuir eficientemente a energia gerada. Nos estudos desenvolvidos pela EPE para o Horizonte 2034, constata-se que haverá uma duplicação do parque termelétrico, mas que, ainda assim, a oferta de energia elétrica com fontes renováveis ficará no patamar de aproximadamente 90%, considerando a média dos cenários hidrológicos futuros. A opção de utilizar usinas termelétricas a gás natural sem inflexibilidade operativa foi precedida de estudo de viabilidade técnica e econômica desenvolvido pela EPE, considerando que, em um cenário de instalação de 8.000 MW de térmicas inflexível em regiões específicas, o custo total de operação poderia ser elevado na ordem de R$ 50 bilhões. No dia 31 de dezembro de 2024, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria N° 96 com a diretrizes para a realização, em 27 de junho de 2025, do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência Elétrica, considerando os empreendimentos existentes e novos visando a aumentar a oferta de potência ao Sistema Interligado Nacional. Em 03 de janeiro de 2025, foi publicada a Portaria N° 97, alterando a Portaria 96 de 31 de dezembro de 2024 no Art. 4°. Artigo por Reive Barros* A importância do Leilão de Reserva de Capacidade de Potência – LRCAP 2025

RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=