Brasil Energia, nº 490, 28 de janeiro de 2025 97 Lançado no dia 2 de janeiro pelo MME, o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025, o LRCAP de 2025, marcado para o dia 27 de junho, já foi alterado no dia 6 com a inclusão de mais produtos para as termelétricas a gás e a biocombustíveis, atendendo a reivindicação dos segmentos. As novas regras permitem a participação, além de hidrelétricas existentes, das térmicas a biocombustíveis existentes para entrega a partir de 2025 e até 2030. Pela portaria anterior, as usinas a biocombustíveis entrariam apenas a partir de 2028 e somente com empreendimentos novos. Com a nova portaria (97/2025), todos os produtos de geração térmica a serem oferecidos para entrega de 2025 a 2030 incluem térmicas a gás e a biocombustíveis existentes. Dessa forma, o governo beneficiou também o segmento do gás, que na portaria original (96/2025) poderia entrar com usinas existentes apenas até 2027. Segundo fontes do mercado, o formato anterior excluía usinas da Eneva, uma das mais importantes geradoras a gás, cujos contratos estão por vencer. Com as mudanças, o total de produtos a serem ofertados no leilão passou de sete para dez. Apenas a fonte hidrelétrica continuou sem alteração, devendo participar apenas para entrega a partir de 2030, com a ampliação de usinas existentes. Segundo fontes do mercado, é possível que ainda ocorram novas alterações para melhorar perspectivas para o segmento hídrico. A nova portaria modificou também de sete para dez anos o prazo dos contratos para os vencedores do leilão com produtos existentes, mantendo em 15 anos o prazo para empreendimentos novos, incluindo as ampliações de hidrelétricas. As empresas interessadas em participar do certame deverão realizar o cadasComplexo Parnaíba: novo formato do leilão permite participação das usinas a gás da Eneva
RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=