e-revista Brasil Energia 491

Brasil Energia, nº 491, 25 de fevereiro de 2025 75 Frederico Accon Frederico Accon é Head de Energia do Stocche Forbes Advogados. Escreve na Brasil Energia mensalmente. Coautor: Mariana Saragoça* Em meados dos anos 2000, o Brasil vivenciou uma severa crise energética, que culminou na implantação de um programa de racionamento de energia com impactos significativos para grande parte da população. Como consequência desse período, o país se viu obrigado a discutir um novo modelo estrutural que permitisse a expansão do parque gerador garantindo a confiabilidade e segurança no suprimento de energia, sem deixar de lado os princípios da universalização do acesso ao serviço e a modicidade tarifária. Foi neste contexto que se estabeleceu um novo marco legal para o setor elétrico, em especial por meio da Lei nº 10.438/2002 e da Lei nº 10.848/2004 que, dentre outros temas, criaram uma nova dinâmica para a contratação de energia elétrica pelas concessionárias de distribuição, por meio dos chamados Leilões Regulados, que garantiriam contratos de longo prazo aos geradores e que foram fundamentais para a obtenção dos financiamentos necessários à expansão do parque gerador. Ainda que se possam discutir alguns aspectos do modelo e das mudanças a que foi sujeito nos anos e décadas seguintes, não há como não reconhecer que seu bem-sucedido desenvolvimento permitiu a ampliação do parque gerador como um todo, com destaque para ampliação das fontes renováveis e uma maior confiabilidade do sistema, embora ainda houvesse alguns soluços em períodos de restrição hídrica. Com passar dos anos, em razão de uma série de fatores tal como o crescimento exponencial dos encargos setoriais que pressionaram as tarifas no Ambiente de Contratação Regulada – ACR e o rápido desenvolvimento e redução de custos para a implantação de centrais geradoras por fontes renováveis, observou-se um movimento cada vez maior de migração de consumidores para o mercado livre. Este cenário foi ainda impulsionado pelas alterações regulatórias que permitiram a migração de um número cada vez maior de consumidores para o Ambiente de Contratação Livre – ACL o que, aliado ao crescimento exponencial da micro e minigeração distribuída, acabou por trazer uma série de incertezas sobre o mercado das concessionárias de distribuição e, consequentemente, um esvaziamento dos chamados Leilões Regulados. Todavia, este novo cenário de expansão significativa das fontes renováveis intermitentes, parte delas não despacháveis, trouxe impactos relevantes à operação do sistema, como os cortes deliberados de geração, o chamado curtailment – que tem centralizado as discussões no segmento de geração de energia nos últimos meses como destacado em Considerações sobre o curtailment e riscos para geradores – e a necessidade da injeção de potência no sistema em alguns horários. É neste contexto que, após um hiato de atratividade dos Leilões Regulados, o ano de 2025 promete uma retomada dos leilões que, além de contribuir para a segurança e confiabilidade do sistema, ainda podem representar relevante oportunidade para investidores do segmento de geração, seja para a recontratação de centrais geradoras descontratadas, para a ampliação de centrais geradoras existentes ou para investimento em novas tecnologias de armazenamento. A nova dinâmica da geração e o retorno dos Leilões Regulados Continue lendo esse artigo em: energia/a-nova-dinamica-da-geracao-e-oretorno-dos-leiloes-regulados

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