Brasil Energia, nº 492, 28 de março de 2025 105 Telmo Ghiorzi é presidente executivo da ABESPetro, doutor em políticas públicas e mestre em engenharia. Escreve na Brasil Energia a cada três meses. Telmo Ghiorzi O ano começa “quente”. Escrevo este artigo horas após o STF receber da PGR o relatório sobre a tentativa de golpe de Estado e sob a sensação térmica acima de 50°C, que novamente marca o verão carioca. Em paralelo a este fervente cenário, há temas que requerem paciência e frieza para avançarem, mas que são imperativos para o desenvolvimento econômico da cadeia produtiva da indústria de petróleo, em particular no caso do Estado do Rio de Janeiro. O Rio tem geologia e geografia que lhe deram reservas e produção superiores às da Noruega. A estas características da natureza, o Rio adicionou políticas públicas que contribuíram para torná-lo a casa de parte expressiva da cadeia produtiva da indústria brasileira de petróleo. Contudo, há aprimoramentos que podem contribuir ainda mais para o aquecimento da atividade industrial da economia de petróleo no Rio. Entre elas, destacam-se algumas de natureza tributária. A reforma tributária, após 30 anos de debates, foi aprovada em 2024 e começa agora a transição, que deve levar alguns anos. Contudo, há avanços que podem antecipar os benefícios para o setor de petróleo do país e, sobretudo, para o Rio. O Repetro, regime que foi mantido pela reforma, vem sendo ampliado para estimular a indústria brasileira. Contudo, desde 2018, há regras que impuseram exigências adicionais sobre o Repetro e o ICMS. O Rio é particularmente afetado, pois a complexidade das novas exigências inviabiliza a aplicação do regime, sobretudo a empresas de menor porte do setor de petróleo. O efeito líquido acaba sendo estimular a importação de equipamentos, pois a exigência aplica-se somente a empresas brasileiras. Apesar da relevância de revisar estas regras, ainda não há ações neste sentido. Outro ponto crítico é a regulamentação do ICMS do Rio. Atualmente, o imposto é regido por 17 Livros que compõem o chamado RICMS, o Regulamento do ICMS. Estes livros tratam de diversas atividades econômicas sujeitas a esta tributação, entre elas transporte, telecomunicações, sucata e até pele, sebo e osso de bovinos. Contudo, apesar da relevância do petróleo para o Rio, não existe o que seria um “Livro XVIII”, dedicado ao setor de petróleo. A aplicação e a fiscalização do ICMS ao setor de petróleo no Rio, ainda ocorrem mediante adaptações pontuais. A reforma tributária talvez resolva este problema, mas não há razão para o estado esperar pela transição completa. A elaboração deste “Livro XVIII” caberia exclusivamente ao estado. Considerando que a atividade petrolífera no Rio teve início em 1974 e é mais relevante economicamente do que outras atividades já contempladas por seus respectivos Livros de ICMS, urge elaborar e implementar este avanço para o setor de petróleo também. São as empresas da cadeia produtiva que fornecem para a Petrobras e outras petroleiras os bens e serviços utilizados para descobrir e extrair petróleo. Dentre as atividades que a cadeia produtiva exerce estão manutenção e reformas de plataformas de produção. Recentemente, a Petrobras anunciou um Protocolo de Intenções para avaliar o reuso de plataformas em final de vida. Caso esta atividade seja realmente viável, há potencial para adições expressivas à atividade do parque industrial petrolífero do estado. A temperatura e os avanços tributários no Rio Continue lendo esse artigo em: petroleoegas/a-temperatura-e-osavancos-tributarios-no-rio
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