Brasil Energia, nº 492, 28 de março de 2025 33 Bruno Armbrust é pesquisador associado da FGV Ceri e é sócio fundador da ARM Consultoria. Escreve mensalmente na Brasil Energia Bruno Armbrust O Transporte de Gás precisa ser adequadamente regulado Coautor: Sergio Soares No Brasil, a venda das transportadoras de gás canalizado, Tag e NTS, operação realizada para dois agentes privados, deixou como herança os Contratos Legados, onde as tarifas de transporte não são fixadas pelos princípios da transparência, da eficiência e das boas práticas regulatórias, originando uma conta que, no final, é paga pelos usuários dos sistemas. É comum em processos de desverticalização, como foi a venda dos ativos de transporte, que seja realizada uma reavaliação da base de ativos regulados, o que não ocorreu por aqui. Os principais ativos das transportadoras têm uma idade média que se aproxima dos 20 anos, já haviam sido construídos e sua operação iniciada, antes da publicação da Resolução ANP nº 15/2014. Caberia, dentre outros, analisar o valor residual desses ativos que já faziam parte da Base de Ativos Regulatórios – BAR, quando da venda das transportadoras, ao fim do atual ciclo. Assim, ao ser iniciada a regulação da remuneração desses ativos, seria recomendável a realização de ajustes regulatórios que garantam a justa remuneração pelo serviço prestado. Em 2025, tem-se a expectativa de que esse quadro começará a mudar e, finalmente, o setor do gás passará a ter tarifas de transporte adequadamente reguladas, com a devida transparência quanto à metodologia de formação de tarifas e maior previsibilidade quanto à sua evolução futura. A revisão integral de tarifas, esperada para 2025, deverá estabelecer a metodologia e os parâmetros das informações relacionadas aos requisitos de retribuição dos operadores das redes de transporte e com o cálculo das diferentes tarifas. Os usuários das redes de transporte têm o direito de acessar as informações da BAR e dos custos relativos às tarifas de transporte e, para tanto, deve ser prioridade da ANP conferir a máxima transparência de todo o processo, alinhada às boas práticas regulatórias conforme disposto na resolução 03/2022 do CNPE. Com a introdução do conceito de sistema de entrada-saída, os usuários das redes de transporte podem contratar o serviço de transporte do gás de qualquer ponto de entrada para qualquer ponto de saída. Nesse contexto, as tarifas de transporte deveriam se basear numa metodologia de preço de referência que utilize indutores de custo específicos, considerando preços de referência coerentes e transparentes. A ANP terá que também avaliar, dentro do contexto da revisão (ciclo 2026-2030), a previsão de investimentos futuros, propostos pelos transportadores, tendo em vista os cenários de redução da oferta de gás boliviano e as possíveis mudanças geográficas dos volumes nas entradas de gás no país. Cabe ressaltar que é comum em determinados sistemas de entrada-saída a transportadora movimentar mais gás para outras áreas de redes do que para consumo no seu próprio sistema de entrada-saída. Esse aspecto deverá ser avaliado de forma atenta pela ANP em casos como o do investimento proposto pela NTS numa nova estação de compressão de gás em Japeri – Ecomp Japeri, que tem por objetivo gerar flexibilidade na capacidade de transferência de gás entre o Rio de Janeiro e São Paulo, provavelmente para possibilitar levar mais gás para o sistema da TBG, em razão da prevista redução da oferta de gás boliviano. Continue lendo esse artigo em: petroleoegas/o-transporte-de-gas-precisaser-adequadamente-regulado
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