e-revista Brasil Energia 492

Brasil Energia, nº 492, 28 de março de 2025 9 Como deve ser o impacto da lei do Combustível do Futuro nos negócios dos investidores em biometano? Sem dúvida tem um impacto muito grande. As energias e combustíveis renováveis, quando esses mercados estão no início, começando a deslanchar, precisam de alguma política para incentivar. E isso só acontece pelo que se chama no exterior de stick or carrots (varas ou cenouras), ou seja, ou se dá o benefício fiscal, os incentivos (carrots), ou se criam mandatos (stick). No Brasil, obviamente não temos esse espaço fiscal para os benefícios que tínhamos na época do Proinfa, não temos bilhões para subsidiar o biometano e nem era esse o pleito do setor. Então o governo foi muito feliz na construção da lei, que vai beneficiar todos os segmentos, não só o biometano, mas o SAF, o biodiesel e todos os outros. No caso específico do mandato do Programa Nacional do Biometano, incluído na lei, qual deve ser o efeito? O mandato vai ajudar a destravar o obstáculo para o desenvolvimento do setor, que é ter contrato de offtake de longo prazo, necessário para viabilizar um projeto de biometano. Porque diferente de produzir uma commodity que o investidor sabe que vai poder vender para qualquer um, no nosso caso não. Vai ser preciso construir uma planta, fazer um investimento na unidade de purificação. E para a financiabilidade desse projeto é importante ter um contrato de longo prazo. A obrigação de compra dos produtores de gás natural (e importadores), que começa com 1% (em 2026) até chegar a 10%, é excelente, porque além de descarbonizar o setor de gás natural vai viabilizar os projetos. E essa compra vai poder ser via certificados de garantia de origem do biometano, os CGOBs. Como a senhora avalia essa determinação? É o mais interessante da lei. Isso é um ponto, inclusive, que temos trabalhado para ajudar no desenvolvimento há muito tempo, que na essência é poder segregar a molécula do metano do seu atributo verde, como é feito nos países desenvolvidos. Nos Estados Unidos, por exemplo, a molécula de gás a 3 dólares o milhão de BTU e o certificado verde pode custar 15 dólares. E o biometano no Brasil, até dois anos atrás, só era vendido junto, ou seja, a molécula com o atributo. E aí nós começamos um projeto, junto com o Instituto Totum, que resultou no primeiro certificado de origem do país, o Gas-REC, que já vendemos para a Heineken e no ano passado para a Pepsico. Na lei isso virou o CGOB, que agora precisa ser regulamentado até o fim do ano. Nós estamos trabalhando nisso no âmbito da Abiogás. Com o CGOB a tendência é estimular mais ainda a oferta? Sim, porque como não se tem uma infraestrutura pulverizada no Brasil de distribuição de gás, sem gasoduto no oeste do país, há sempre um gargalo para a venda da molécula. Mas, com a possibilidade de vender o certificado desatrelado do gás, isso destrava o setor. Além disso, com o certificado regulado, com a governança robusta, ele poderá ter as

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