Brasil Energia, nº 494, 27 de maio de 2025 29 Bruno Armbrust é pesquisador associado da FGV Ceri e é sócio fundador da ARM Consultoria. Escreve mensalmente na Brasil Energia Bruno Armbrust Depois de anos e anos de expectativa, no final de março, finalmente, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu fazer o que já deveria ter feito há muito tempo: dar publicidade a uma parcela dos documentos que serviram de base para a venda das transportadoras NTS (Nova Transportadora do Sudeste) e TAG (Transportadora Associada de Gás). Na ocasião, a diretora substituta da ANP, Mariana Cavadinha, e relatora da proposta, defendeu a medida com a seguinte fala: “A publicidade permitirá que a sociedade civil e especialistas possam analisar os dados e identificar informações relevantes utilizadas na fixação da tarifa, contribuindo para um ambiente econômico mais transparente e eficiente.” Embora as memórias de cálculo consistam basicamente em fluxos de caixa livre que definiram as tarifas de transporte dos contratos legados, com essas informações disponíveis ficou bastante claro e evidente tudo aquilo que vários segmentos do mercado de gás tanto falavam: a margem atualmente recebida pelas empresas transportadoras de gás não partiu de um modelo regulatório baseado nas boas práticas. A resolução da ANP, a RANP nº 15/2014, que fixava os princípios da regulação das tarifas de transporte de gás natural com base em modelo de fácil compreensão – o de Receita Máxima Permitida (RMP) -, deixava claro que as Revisões Tarifárias Integrais (RTI) deveriam ser realizadas com periodicidade máxima de 5 anos, visando, de um lado, manter o equilíbrio econômico-financeiro da transportadora e, de outro, captar as eficiências da gestão do negócio em benefício dos consumidores. O princípio de todo o cálculo tarifário, importante esclarecer, é a Base Regulatória de Ativos (BRA). No caso em questão, o que tivemos foi um processo de desverticalização a partir de abertura do mercado de gás no país e, portanto, a venda dos ativos de transporte inquestionavelmente deveria ter sido precedida de uma auditoria e de uma reavaliação dos ativos das transportadoras pela ANP. E isso, claro, com a divulgação dos documentos. A publicidade dos documentos, ainda assim, não é totalmente esclarecedora. Sobram lacunas e muitas dúvidas surgiram durante a análise das informações. Por exemplo: as planilhas não seguem um padrão quando se avaliam os investimentos informados, a depreciação, os Custos de Operação e Manutenção (O&M), as Despesas Gerais e Administrativas (G&A) e as taxas internas de retorno de cada contrato legado. São itens que acabam tendo impacto significativo na Receita Máxima Requerida e na modicidade tarifária do transporte que, no Brasil, superam em muito às verificadas em outros países. Apesar de louvável, a (tardia) transparência na divulgação pela ANP de algumas informações dos contratos legados pode ser considerada intempestiva, principalmente se considerados que se tem pela frente um processo de revisão tarifária que precisa ser finalizado ainda em 2025. Ou seja, o tempo é bastante curto. A divulgação dos fluxos de caixa deixou evidente que a ANP não avaliou, num prisma regulatório, se os termos dessa negociação e dos contratos eram aderentes à regulação vigente e às boas práticas regulatórias e de governança da agência. Contratos legados, revisão tarifária e o papel da ANP Continue lendo esse artigo em: petroleoegas/contratos-legados-revisaotarifaria-e-o-papel-da-anp
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