Brasil Energia, nº 495, 30 de junho de 2025 29 Jerson Kelman foi diretor-geral da Aneel, presidente do Grupo Light e interventor na Enersul. Escreve na Brasil Energia a cada três meses. Jerson Kelman Quero votar no Deepseek Pedi ao Deepseek (inteligência artificial criada pela inteligência natural chinesa) que redigisse uma minuta de Projeto de Lei para incluir a geração distribuída de grande porte no rateio dos custos de curtailment. Eis a resposta: Art. 1º - A Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3ºA - Os empreendimentos de geração distribuída com potência instalada superior a 1 MW deverão participar dos mecanismos de compensação por restrições operacionais (“curtailment”), nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). § 1º A participação de que trata este artigo incluirá: I - O rateio proporcional dos custos decorrentes de despacho centralizado para mitigação de congestionamentos; II - A obrigatoriedade de participação em leilões de neutralização, quando aplicável, nos moldes já estabelecidos para a geração centralizada. § 2º A Aneel regulamentará os critérios técnicos e econômicos para a aplicação deste artigo, incluindo: I - Metodologia de alocação de custos; II - Mecanismos de medição e compensação; III - Limiares de potência e conexão que definem a obrigatoriedade. Art. 2º Fica instituída a obrigatoriedade de que os agentes de geração distribuída enquadrados no Art. 3º-A contribuam para o custeio dos serviços do sistema elétrico, incluindo os encargos decorrentes de restrições operacionais, nos termos da regulamentação da Aneel. Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, cabendo à Aneel editar as normas necessárias à sua implementação no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Justificativa: A expansão acelerada da geração distribuída (GD) no Brasil, especialmente de usinas solares de grande porte, tem impactado a operação do sistema elétrico, gerando situações de “curtailment” que hoje são arcadas apenas pela geração centralizada. Essa distorção cria um desequilíbrio econômico, onerando desproporcionalmente um segmento do setor. O presente PL busca equilibrar a repartição dos custos, estendendo aos grandes geradores distribuídos (acima de 1 MW) as mesmas regras já aplicadas a parques eólicos e solares centralizados, incluindo: 1. Participação no rateio dos custos de “curtailment” (via despacho centralizado); 2. Inclusão em leilões de neutralização, quando necessário para garantir a estabilidade do sistema. A medida não afeta micro e minigeradores (inferiores a 1 MW), preservando os incentivos à GD residencial e de pequeno porte. A regulamentação pela Aneel garantirá transparência e proporcionalidade na aplicação das regras. Continue lendo esse artigo em: energia/quero-votar-no-deepseek
RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=