Brasil Energia, nº 497, 25 de agosto de 2025 57 Bruno Armbrust é pesquisador associado da FGV Ceri e é sócio fundador da ARM Consultoria. Escreve mensalmente na Brasil Energia Bruno Armbrust O risco de uma Vitória de Pirro no setor gasista A manutenção do texto da Minuta de Resolução sobre a classificação dos gasodutos de transporte, colocada em Consulta Pública pela ANP, tem potencial para paralisar o setor e equivale a uma expropriação de ativos públicos estaduais por entes privados A expressão “Vitória de Pirro” remete ao rei grego do Epiro que, mesmo vencendo uma batalha contra os romanos, sofreu perdas tão devastadoras em seu exército que a vitória foi equivalente a uma derrota. Essa metáfora se encaixa com precisão na Consulta Pública nº 01/2025 da ANP que, se mantido o texto atual da minuta de resolução, causará danos ao pacto federativo, à segurança jurídica e ao comprometimento da eficiência do sistema e dos investimentos futuros de todo o setor gasista no país. Inicialmente, cabe esclarecer que a proposta da ANP se baseia em uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) superficial, que não atende aos seus propósitos, na medida em que não realiza uma avaliação dos impactos na eficiência da distribuição de gás junto aos estados, detentores das concessões. A ANP justificou a não realização de uma análise dos sistemas de distribuição de gás, em prol do tempo, ignorando os mais de quatro anos que passaram desde a promulgação da Lei 14.134/2021. Outra deficiência percebida na AIR foi a utilização, como base, de alguns exemplos da regulação da União Europeia - UE, um modelo que embora tenha seus méritos, não pode ser transplantado diretamente para o Brasil, sem considerar o nosso arcabouço constitucional, federativo e nossas características geográficas. O modelo norte-americano, não analisado com a devida profundidade na AIR, está muito mais próximo da realidade brasileira em termos de repartição de competências, podendo trazer uma base melhor para adaptação e harmonização regulatória no Brasil. É certo que a regulação na UE pode dar bons exemplos que poderiam ser aproveitados no setor de transporte de gás no Brasil, como a figura de um Gestor Técnico do Sistema (GTS) e metodologias eficientes para o cálculo tarifário do transporte. Estas referências deveriam ser aproveitadas no Brasil, porém no caso da classificação de gasodutos os países membros da UE tem modelo com único regulador nacional, enquanto o Brasil apresenta clara repartição constitucional de competências entre União e Estados, conforme o §2º do art. 25 da Constituição Federal e do artigo que trata do monopólio da Uniao - art. 177, inciso IV. Isso significa que, diferentemente da UE, as redes de distribuição de gás canalizado no Brasil são reguladas pelos Estados, cabendo à União a competência sobre os gasodutos de transporte a montante dos city gates, o que nos assemelha, nesse aspecto, aos EUA. A Lei 14.134/2021 e a Resolução CNPE nº 3/2022 deixam claro também que cabe ao MME e à ANP promoverem a harmonização com os Estados, o que também não ocorreu previamente à elaboração da minuta. Continue lendo esse artigo em: /energia/o-risco-de-uma-vitoria-de-pirrono-setor-gasista
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