e-revista Brasil Energia 500

Brasil Energia, nº 500, 11 de dezembro de 2025 25 Jerson Kelman foi diretor-geral da Aneel, presidente do Grupo Light e interventor na Enersul. Escreve na Brasil Energia a cada três meses. Jerson Kelman Abertura do mercado de baixa tensão Tenho dúvidas se permitir que consumidores de baixa tensão escolham de quem comprar energia estimulará a competição, como ocorre na telefonia móvel. Dou mais importância ao risco de aceleração da “espiral da morte” do que à “liberdade de escolha” Nesse tema, me sinto como um soldado desengonçado que marcha em ritmo desencontrado do batalhão e acha que todos os demais estão errados. Digo isso porque as vantagens da abertura têm sido quase consensuais entre os agentes do setor elétrico. Eu, ao contrário, não consigo perceber de que maneira a abertura contribuirá para a solução dos principais problemas do setor. Pior: temo que vá agravá-los. A vantagem mais comumente apregoada da abertura é a “liberdade de escolha”. Isto é, permitir que consumidores de baixa tensão escolham de quem comprar energia, o que supostamente estimulará a competição, como ocorre com as empresas de telefonia móvel. Menos apregoado, mas possivelmente presente nas mentes dos que deploram a explosão de subsídios, é um raciocínio ao estilo Stanislaw Ponte Preta: “restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos”. Ou seja, na impossibilidade de acabar com o “cercadinho vip” que protege os consumidores do Ambiente de Contratação Livre (ACL) dos custos sistêmicos arcados pelos consumidores do Ambiente de Contratação Regulada (ACR), que se permita a livre migração do ACR para o ACL. Se todos migrassem, os custos sistêmicos teriam que ser melhor alocados e o problema estaria resolvido. Porém, é razoável supor que isso não ocorrerá. Primeiro, porque a experiência internacional mostra que muitos consumidores cativos preferem se manter como estão para evitar uma desnecessária relação com o comercializador varejista. Segundo, porque os consumidores com crédito duvidoso terão dificuldade de achar quem lhes queira vender energia. Como agravante, é provável que os comercializadores varejistas passem a atuar como substitutos tributários, em lugar das distribuidoras. Nessa condição, terão que recolher o imposto estadual (atualmente ICMS) correspondente à venda de energia para seus clientes no faturamento e não no recebimento. Portanto, tudo indica que os comercializadores varejistas serão duramente penalizados pela inadimplência, como hoje as distribuidoras já o são. A distribuidora de eletricidade continuará responsável por comprar energia para abastecimento dos não migrantes e para cobrir o furto. Nesse sentido nada muda. Porém, é razoável supor que permanecerão cativos os consumidores que em média tenham menor poder aquisitivo. Até porque os mais abastados serão assediados pelos comercializadores varejistas. Se assim for, as dificuldades que as distribuidoras já enfrentam para controlar a inadimplência e o furto se intensificarão, acelerando a “espiral da morte”. Terão que ser de alguma forma compensadas para evitar o colapso. Quem pagará? Continue lendo esse artigo em: /energia/abertura-do-mercado-debaixa-tensao

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