Brasil Energia, nº 500, 11 de dezembro de 2025 37 Especialistas consultados pela Brasil Energia dizem que, se as MPs passarem no Congresso, a exigência quanto ao suprimento exclusivo de fontes renováveis pode impactar os planos de atração de projetos de data centers para o país, uma vez que algumas categorias desses empreendimentos demandam suprimento de energia ininterrupto. “As duas MPs são totalmente fora da realidade. Os data centers têm de contar com oferta de energia firme e com qualidade por 365 dias por ano. Por isso, no mundo inteiro, os projetos de data centers contam, como backup, com projetos de usinas térmica a gás ou até mesmo usinas nucleares”, afirmou Adriano Pires, sócio-fundador do Centro Brasileiro de Infra-Estrutura (CBIE). A MP 1.307/2025, publicada em 21 de julho, determina critérios para que empresas de data centers possam usufruir dos benefícios tributários atribuídos às Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). Entre os critérios está a obrigatoriedade de que toda energia elétrica a ser utilizada nos projetos deva ser fornecida por usinas de fontes renováveis que não haviam entrado em operação até a data de publicação da MP. A MP 1.318/2025, publicada em 18 de setembro, modifica a Lei 11.196, de 2005, que trata dos regimes de incentivo a empresas de tecnologia, para incluir as regras de funcionamento do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), criado para atrair projetos de data centers para o Brasil. Entre outras medidas, a MP estabelece a exigência de energia 100% renovável ou limpa com zero emissão de carbono para atender os projetos de data centers. De acordo com Victor Ribeiro, consultor estratégico da empresa de consultoria Thymos Energia, se o Brasil quiser conquistar espaço importante, na disputa por projetos de data centers, deverá atrair um tipo de empreendimento que Datacenter modular do Serpro (SP), que recebeu classificação Tier 3: projetos com esta certificação prevêm indisponibilidade de suprimento de energia de, no máximo, 1,6 horas por ano
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