e-revista Brasil Energia 503

Brasil Energia, nº 503, 9 de junho de 2026 35 Jerson Kelman foi diretor-geral da Aneel, presidente do Grupo Light e interventor na Enersul. Escreve na Brasil Energia a cada três meses. Jerson Kelman O Uso Múltiplo das Águas na Lei 15.269/2025 A integração obrigatória das gestões hídrica, ambiental e energética não é apenas uma formalidade, mas um imperativo para reequilibrar o papel das entidades de licenciamento A Lei 15.269/2025, recentemente aprovada, introduziu modificações relevantes no marco regulatório do setor elétrico. Ainda não é a reforma estrutural que o setor demanda, mas representa um passo na direção correta. Embora muitas de suas novidades tenham sido exaustivamente comentadas, pouco se disse sobre as determinações da lei a respeito do uso múltiplo dos recursos hídricos, objeto central deste artigo. O legislador positivou que a geração de energia elétrica é uma das formas de utilizar, racional e integradamente, os recursos hídricos com vistas ao desenvolvimento sustentável. Trata-se de um conceito aparentemente óbvio, mas cujo enunciado é oportuno por servir como orientação às entidades de licenciamento. A expectativa é que essa diretriz ajude a mitigar a postura discriminatória que, na prática, tem sido adotada contra as usinas hidrelétricas nos últimos anos. Para reforçar essa mensagem, a promoção de obras de acumulação de água para garantir a segurança hídrica e energética foi incluída como um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Resta agora avaliar como o Poder Executivo se organizará para cumprir a lei. Um passo inicial importante é a recente aprovação da Resolução nº 1 do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) que oficializa o armazenamento hidráulico como instrumento estratégico do planejamento energético brasileiro. A Resolução determina explicitamente que a Empresa de Pesquisa Energética realize estudos de inventário hidrelétrico focados em identificar projetos com alta capacidade de armazenamento. Para realizar a tarefa, a EPE poderá utilizar o modelo Hera, tanto para destravar o potencial hidrelétrico represado há anos, especialmente em áreas de maior complexidade socioambiental, quanto para identificar os melhores arranjos de usinas reversíveis. O Hera, desenvolvido pela PSR, permite a realização de um inventário interativo e participativo, no qual os aspectos técnicos e socioambientais não são tratados de forma estanque, mas por meio de uma interação dinâmica com as comunidades afetadas e demais partes interessadas. Um aspecto positivo do modelo é a capacidade de fornecer alternativas de “divisão de quedas” utilizando informações de satélite, que cada vez tem maior precisão. Essa tecnologia possibilita que a EPE realize inventários em bacias, mesmo em locais com eventuais restrições de acesso. Com base nesses resultados, é possível estimar, por exemplo, qual seria a renda anual gerada para as comunidades indígenas caso elas concordassem com os projetos. Antecedentes no mundo não faltam, como o acordo “Paix des Braves” entre o povo Cree e o governo de Quebec em que o dinheiro é investido em infraestrutura, educação e fundos soberanos para as futuras gerações dos Cree. Continue lendo esse artigo em: /energia/o-uso-multiplo-das-aguas-nalei-152692025

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