e-revista Brasil Energia 503

92 Brasil Energia, nº 503, 9 de junho de 2026 Frederico Accon Frederico Accon é Head de Energia do Stocche Forbes Advogados. Escreve na Brasil Energia mensalmente. Modicidade tarifária nos contratos da distribuição Preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões não representa apenas uma proteção às distribuidoras, mas um elemento essencial para assegurar a continuidade dos investimentos, a expansão da infraestrutura elétrica e a própria sustentabilidade do setor elétrico brasileiro Coautora: Mariana Saragoça No último mês, tecemos algumas considerações sobre o papel das Distribuidoras de energia do centro da modernização do setor elétrico, destacando sua posição estratégica não apenas pela capilaridade da prestação dos serviços e pelo atendimento direto ao consumidor final, mas também por sua atuação como arrecadadoras e repassadoras de recursos destinados às geradoras, transmissoras, encargos setoriais e tributos. Na mesma oportunidade, também abordamos as profundas transformações estruturais já em curso no setor elétrico - que tendem a se intensificar nos próximos anos - e como tais evoluções regulatórias e tecnológicas exigirão investimentos permanentes e crescentes pelas concessionárias de distribuição para acomodar a expansão da geração distribuída, o avanço do armazenamento de energia, a digitalização das redes, a eletrificação de novos setores da economia, o crescimento de cargas intensivas, como data centers, além da própria abertura do mercado. Tais investimentos serão fundamentais para viabilizar a expansão e modernização das redes, ampliar sua resiliência, garantir a universalização do serviço, incorporar novas tecnologias e aprimorar a qualidade do atendimento aos consumidores. É justamente em razão dessa necessidade crescente de investimentos de longo prazo que se torna indispensável a existência de uma governança regulatória estável, previsível e aderente aos contratos de concessão, assegurando a segurança jurídica necessária para a manutenção da capacidade de investimento e para a adequada captação de recursos pelas concessionárias. Nesse contexto, algumas discussões historicamente conhecidas no setor elétrico, mas que voltaram a ganhar força nos últimos meses, merecem atenção especial diante dos potenciais impactos que podem gerar sobre a sustentabilidade econômico-financeira do segmento de Distribuição. Como de amplo conhecimento, a Distribuição de energia elétrica é um serviço público, cuja prestação se fundamenta no artigo 175 da Constituição Federal, sendo prestado, como regra geral, sob o regime de concessão. Os contratos de concessão de Distribuição, dentre várias outras disposições, possuem um eixo central, essencial ao cumprimento de todas as obrigações nele assumidas, que é o seu equilíbrio econômico-financeiro que, no setor elétrico, é garantido pelos reajustes tarifários anuais e pelas revisões tarifárias periódicas e extraordinárias, cuja efetividade dependem necessariamente de sua aplicação tempestiva, observando-se os critérios e datas previamente estabelecidos. Continue lendo esse artigo em: /energia/modicidade-tarifaria-noscontratos-da-distribuicao

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