Brasil Energia | Ed. 456 - Maio, 2019
86 Brasil Energia , nº 456, 20 de Maio de 2019 Claudio Sales e Richard Hochstetler Nos últimos anos, a geração hidrelétrica têm pas- sado por uma crise sem precedentes porque, ano após ano, as usinas têm gerado energia muito aquém da garantia física que lhes é atribuída. As baixas vazões afluentes nos rios explicam parte do problema, mas outra parte surge de fragilidades intrínsecas ao modelo setorial, dentre as quais se destaca o Mecanismo de Re- alocação de Energia (MRE). O MRE é um instrumento de compartilhamento de riscos entre geradores hidrelétricos, que faz parte das li- nhas mestras do desenho de mercado estabelecido na Lei 9.648, de 1998, segundo o qual os geradores passariam a comercializar livremente a sua produção futura de ener- gia elétrica por meio de contratos de suprimento de longo prazo, enquanto a operação física das suas usinas perma- neceria sob o comando do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Eventuais diferenças entre os montantes co- mercializados e os mon- tantes efetivamente pro- duzidos seriam liquida- das no mercado de curto prazo ao Custo Marginal de Operação (CMO). Tais exposições no mercado de curto prazo represen- tam um risco para os agentes, sobretudo para as hidre- létricas, cuja produção depende das vazões afluentes. A socialização da produção hidrelétrica promovida peloMRE tem o efeito de minimizar as exposições indivi- duais decorrentes do risco hidrológico. O problema é que, ao socializar a produção hidrelétrica, o MRE acaba socia- lizando outros riscos não relacionados à hidrologia. Para sanar este problema, é necessário blindar o MRE de outros riscos não relacionados à hidrologia. A forma de alcançar este objetivo é pela alteração do atu- al MRE por outros mecanismos que sejam capazes de preservar as condições econômico-financeiro-contra- tuais estabelecidas, sem recorrer à simples repartição da produção hidrelétrica. Tais mecanismos ainda pre- cisam ser desenvolvidos e detalhados, mas seus princí- pios gerais já podem ser identificados. O primeiro tipo de mecanismo seria voltado à miti- gação do risco hidrológico por meio de transferências entre os geradores hidrelétricos, em função das suas respectivas vazões afluentes em relação às suas afluên- cias esperadas (em vez de em função dos seus respecti- vos montantes gerados em relação às suas garantias fí- sicas). Desta forma, o mecanismo deixa de ser influen- ciado por outros fatores não relacionados à hidrologia que atualmente impac- tam o MRE. O segundo meca- nismo teria o objetivo de manter a repartição sazonal da geração hi- drelétrica implícita en- tre usinas concebidas no âmbito do MRE. Tal mecanismo poderia ser realizado por meio de contratos financeiros de swap de energia sazonal. Desta forma, seriam preservadas minimamente as condições implícitas do MRE, sem distorcer os incentivos para a manutenção dos reservatórios existentes e, principal- mente, para a construção de novos empreendimentos hidrelétricos com reservatórios de regularização. Como dito acima, estes mecanismos ainda estão em fase embrionária e requerem mais estudos, mas ambos representam caminhos promissores para restaurar a hi- gidez do mercado brasileiro de energia elétrica. EM BUSCA DE UMA SOLUÇÃO ESTRUTURAL PARA O MECANISMO DE REALOCAÇÃO DE ENERGIA Claudio J. D. Sales e Richard L. Hochstetler são presidente e diretor do Instituto Acende Brasil e escrevem quadrimestralmente para a Brasil Energia. O problema é que, ao socializar a produção hidrelétrica, o MRE acaba socializando outros riscos não relacionados à hidrologia
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