Brasil Energia | Ed. 456 - Maio, 2019
98 Brasil Energia , nº 456, 20 de Maio de 2019 Mário Menel O famoso relatório do Clube de Roma - Os Limi- tes do Crescimento -, de 1972, enfatiza que a solução de um problema tem grande possibilidade de sucesso e baixo custo quando é percebido em seu início. Ao con- trário, se aqueles com o poder de resolvê-lo não o per- cebem, ou não avaliam seu potencial impacto no iní- cio e deixam o problema evoluir, sua solução terá baixa probabilidade de sucesso a um alto custo. Com o risco hidrológico, ocorreu o mesmo fenômeno. Já no início de 2013, alertamos as autoridades cons- tituídas para o problema da inclusão, no cálculo do fa- tor de ajuste (GSF), do MRE de parâmetros alheios ao risco hidrológico, como o despacho de térmicas fora da ordem de mérito (GFOM). Naquele ano, durante en- contros técnicos do setor, apresentamos o problema e a gravidade da situação. É evidente que essas plenárias não tinham o poder de decisão e, sim, o de tentar in- fluenciar uma solução capaz de atender aos interesses do setor. Naquele momento, o tamanho financeiro do problema era de cerca de R$ 600 milhões, valor signifi- cativo, mas administrável pelos geradores hídricos. Em 2014, houve nova recomendação e, mais uma vez, não foi acatada pelos órgãos de governo. Ao perce- ber que o impacto financeiro seria agravado pela situ- ação de uma hidrologia desfavorável, judicializamos a questão no fim de 2014 e, em 2015, obtivemos liminar determinando que a Aneel deveria, no prazo de dois meses, regulamentar o deslocamento hidrelétrico cau- sado por GFOM. Vale lembrar que, entre maio de 2015 e abril de 2016, foram concedidas 145 liminares quan- do a percepção de prejuízo realizado pelos geradores hidrelétricos já atingia R$ 34 bilhões, incluindo os am- bientes de contratação livre e regulado (ACL e ACR). A magnitude do problema e a potencialidade de seu impacto alertou o governo quanto à necessidade de solução imediata. Liderada pelo Ministério de Minas e Energia, uma ampla consulta aos agentes foi feita, o que resultou na edição da Lei 13.203/2015. Essa solução só obteve sucesso entre os geradores com contratos no ACR. O efeito da repactuação do risco neste mercado se fez sentir no início de 2016, quando os valores con- testados foram reduzidos a cerca de R$ 5,8 bilhões. En- tretanto, ainda era necessária uma solução para os ge- radores com contratos no ACL. Em nova rodada de consultas, chegou-se à conclu- são de que o melhor caminho para compensar os ge- radores hídricos pelo valor a mais cobrado pela expo- sição aos preços do mercado de curto prazo seria por intermédio da extensão dos prazos de concessão. Para que isso, seria necessário um comando legal, o que foi feito, mas sem muito sucesso até o momento. O problema é que, junto com o texto do GSF, ou- tras emendas vêm sendo incluídas. Começava naque- le momento a saga das companhias, que acabaram por prejudicar a aprovação de uma solução para o GSF. Foi assim com a Medida Provisória 814/2017, que acolheu medida que estabelecia condições para a privatização das distribuidoras da Eletrobras. Também com o PL 10.332/2018, rejeitado no Senado por conta de emen- das como privatização, Brasduto, contratos do Progra- ma Prioritário de Termelétricas e repasses de recursos da CCEE para as distribuidoras de sistemas isolados. Agora, a questão está a um passo de ser resolvida. A emenda que contempla o GSF foi incluída no PLS 209/2015, aprovado em Plenário e encaminhado à Câ- mara dos Deputados (PL 10.985) para votação. O sus- pense continua, mas o que se conclui dessa jornada é que o dispositivo que fornece o comando legal para a solução do GSF nunca foi objeto de debate ou de dis- cordância entre os parlamentares. O mesmo não se po- de dizer das suas polêmicas “companhias” dentro dos projetos de lei. O GSF E SUAS COMPANHIAS Mário Luiz Menel da Cunha é presidente da Associação Brasileira de Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape) e da empresa de consultoria Energética-Tech
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=