Brasil Energia | Ed. 463 - Junho, 2020
Brasil Energia , nº 463, 30 de junho de 2020 53 Adrianno Lorenzon Adrianno Lorenzon, engenheiro pós graduado em Gestão de Energia e Economia, com especialização em regulação de gás natural, é gerente de gás natural da Abrace SUPRIDOR DE ÚLTIMA INSTÂNCIA DE GÁS: QUE BICHO É ESSE? Todos (ou quase) querem a abertura do mercado de gás natural. Querem competição. Múltiplos agentes comprando e vendendo gás: produtores, consumido- res livres, comercializadores, distribuidoras. Mas a imi- nente possibilidade de abertura inaugurada pela cha- mada pública do Gasbol, associada às restrições previs- tas no Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) entre Cade e Petrobras, trouxe à tona das dis- cussões a necessidade do Supridor de Última Instância no mercado de gás natural. Mas o que é isso? Primeiro, é preciso entender o contexto. Consumi- dores potencialmente livres têm um receio natural de se libertar do combo “Petrobras + distribuidora” e se aventurar no mercado livre. Quantificam um risco de faltar gás para sua produção, jogando por terra qual- quer redução de custo que teriam com a negociação da molécula de gás. Potenciais supridores alternativos do mercado livre (Bolívia ou outros produtores nacionais) não são confiáveis ou não tem portfólio suficiente para dirimir o risco de algo dar errado. O mesmo receio acontece na outra ponta. Produto- res nacionais privados enxergam risco em fechar con- tratos de fornecimento firme e incorrer em penalida- des contratuais caso ocorra algum evento que reduza sua oferta de gás. Simplificamos as possibilidades de falhas em du- as situações: i) descompasso entre injeção e consumo dentro do dia de operação e ii) incapacidade do supri- dor ofertar (e programar) a quantidade contratada pe- lo consumidor. As oscilações previstas no primeiro caso são rotinei- ras e naturais. Um supridor, por exemplo, injeta gás no sistema num volume inferior ao acordado com o con- sumidor. Essa diferença é compensada pelo transpor- tador fazendo o balanceamento do sistema. Para isso, a primeira ação é utilizar o estoque de gás que tem nos dutos (linepack) para suprir a deficiência do comercia- lizador. Neste caso, o corte de fornecimento ocorreria apenas em caso de desbalanceamento extremo, o que dificilmente ocorrerá dado a flexibilidade provida pelo linepack. A redução deste risco se dá por outro instru- mento de balanceamento: contratação pelo transporta- dor de um supridor de gás para balancear o sistema. Ou seja, para este caso, o dito Supridor de Última Instância atuaria como balancing shipper. Já no segundo caso, a falha tem caráter estrutural. O supridor reduz sua injeção (e sua programação jun- to ao transportador) abaixo do contratado com o con- sumidor que fica sem lastro para seu consumo total e, se demandá-lo, será penalizado pelo transportador. No limite, será cortado. Nesta situação, não cabe ação do transportador, que foca no balanceamento físico da re- de e não no descompasso físico-comercial entre oferta e demanda. O vendedor é penalizado contratualmente por não entregar o gás prometido e o consumidor fi- ca sem gás. É o pior dos mundos. O problema das par- tes seria resolvido pela aquisição desse gás no mercado. Surge a necessidade então de um Market Maker. O Su- pridor de Última Instância exerceria esta função, dan- do liquidez ao mercado, garantindo operações de com- pra e venda, reduzindo risco de exposição dos novos agentes do mercado livre de ficarem short ou long. No caso brasileiro, é esperado que a Petrobras desem- penhe esse papel do Supridor de Última Instância para os dois casos citados. Esta função já está determinada em política pública pela Resolução 16/2019 do CNPE. O TCC entre Cade e Petrobras foi o instrumento executivo para colocar em prática boa parte das dire- tivas do governo para o Novo Mercado de Gás. Mas o TCC não comandou à Petrobras o papel de garantir o fornecimento de gás para agentes do mercado livre du- rante a transição. Para reduzir o risco enxergado pelos agentes e acelerar o processo de abertura, é necessário outro comando à estatal, para que a petroleira dê os si- nais claros ao mercado de que desempenhará o papel de Supridor de Última Instância, sendo que a remune- ração deste serviço deve ser justa para todas as partes para que esse papel seja efetivo.
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