Brasil Energia | Ed. 464 - Agosto, 2020

Brasil Energia , nº 464, 31 de agosto de 2020 71 Telmo Ghiorzi Telmo Ghiorzi é doutor em economia e engenheiro de petróleo e diretor de relações empresariais do grupo UTC CONTEÚDO LOCAL E MULTIPLICADORES DE COMPETITIVIDADE Exigências de conteúdo local são instrumentos uti- lizados há séculos. Foram concebidos para favorecer in- dústrias nascentes até que as empresas desenvolvessem seus recursos tecnológicos e pudessem competir com empresas mais avançadas. Ele busca aumentar compe- titividade e deve ser temporário e requerer contraparti- das de desempenho das empresas favorecidas. O instrumento traz efeitos positivos, como mais empregos, receitas e lucros. Mas traz também efeitos negativos, pois o custo da ineficiência temporária do setor nascente acaba recaindo sobre toda a sociedade. As evidências mostram, contudo, que os efeitos positi- vos tendem a superar os negativos, pois a maior com- petitividade resultante tende a ser sustentável e a conti- nuamente induzir crescimento econômico. A indústria brasileira de óleo e gás tem regras de conteúdo local há duas décadas. Embora não fosse nas- cente, o setor passava por mudanças estruturais que justificavam seu uso na ocasião. Petroleiras e forne- cedores foram afetados pelo novo instrumento, com multas e penalidades contratuais por não cumprimen- to de exigências. As petroleiras mostram evidências de sua compe- titividade, pois têm conseguido manter a viabilidade do pré-sal mesmo com baixos preços de petróleo. Es- sa competitividade, contudo, parece não ter permeado todos os fornecedores brasileiros. Com efeito, as petro- leiras têm anunciado que, a fim de manter sua própria competitividade, concentrarão suas aquisições junto a empresas de outros países. A aplicação do conteúdo local não trouxe, afinal, to- dos os resultados de que o país precisava. É evidente que, em paralelo a iniciativas das empresas, esse e ou- tros instrumentos de nossa política de competitividade precisam ser reformulados. Está em curso, agora, uma oportunidade nesse sen- tido. Trata-se do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do conteúdo local, submetido à consulta públi- ca pela ANP. Ele propõe que R$ 1,3 bilhão de multas acumuladas por não cumprimento de exigências seja investido em bens e serviços locais. Estimular que esse valor seja aportado em ativida- des indutoras de competitividade, mediante multipli- cadores e contrapartidas, seria um avanço significativo na execução da política de conteúdo local. Assim, as atividades de engenharia e construção (E&C), por serem indutoras de competitividade, deve- riam receber multiplicador sobre o valor gasto. Se uma petroleira investir 1 em E&C no Brasil, o valor a ser considerado para efeito de cumprimento do TAC de- veria ser, por exemplo, 1,2. Por outro lado, as empre- sas receptoras precisariam evidenciar avanços no uso de recursos da indústria 4.0 em suas atividades, entre outros desenvolvimentos. O mesmo vale para exportações. Os valores seriam multiplicados se as empresas exportadoras evidencia- rem qualificação internacional e aumento consistente de exportações. Idem para segmentos com potencial para inovações disruptivas, como plantas de processamento subma- rino. Investimentos nesse tipo de planta -- desde que concebidas, construídas e implantadas por empresas brasileiras -- seriam também multiplicados. Por último e, talvez, mais importante, está a ne- cessidade de conhecer as razões que explicam nos- sa baixa competitividade. Os recursos do TAC po- deriam ser utilizados para realizar estudos econômi- cos sobre o setor, englobando desenvolvimento tec- nológico e produtividade industrial. Evidências são insubstituíveis para fundamentar a reformulação de políticas de competitividade. A proposta feita aqui precisa, claro, ser aprofun- dada e detalhada. Sempre se podem aprimorar ins- trumentos de política de competitividade, mas nem sempre é fácil identificar as mudanças mais viáveis, positivas e relevantes.

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