Brasil Energia | Ed. 468 - Abril, 2021

Brasil Energia , nº 468, 5 de abril de 2021 97 Tiago Correia Tiago de Barros Correia é economista e mestre em Planejamento de Sistemas Energéticos e CEO da RegE Consultoria e ex-Diretor da Aneel. Escreve na Brasil Energia a cada quatro meses. A VEZ DOS RECURSOS DE ARMAZENAMENTO NO SETOR ELÉTRICO Em 1º de março de 2021 encerrou-se a Tomada de Subsídios nº 11/2020, organizada pela Aneel, para ava- liar a necessidade de se promover adequações regulatórias para a inserção de recursos de armazenamento no setor elétrico brasileiro. A Tomada de Subsídios foi fundamentada pela Nota Técnica nº 094/2020-SRG, que destacou a necessidade de maior inserção de recursos de armazenamento devido ao processo de transição da matriz elétrica, que tem conduzi- do a uma maior participação de fontes de geração variá- veis como eólicas, solares e hidrelétricas sem reservatório de acumulação. O diagnóstico apresentado pela Aneel é acertado e a iniciativa de remover as barreiras e lacunas regulató- rias que impedem o desenvolvimento de modelos de negócios baseados em recursos de armazenamento é necessária e urgente, visto que contribui para resolver as principais externalidades negativas associadas à atu- al transição da matriz elétrica (que em todos os outros aspectos possui efeitos extremamente positivos), que é a perda de controle operativo do sistema, o que pode levar a maiores riscos de cortes de carga (blackouts e outages) e de geração (curtailment). Nesse sentido, como os recursos de armazenamen- to possuem a capacidade de converter, armazenar e re- converter energia elétrica de modo controlado, podem atuar como um elemento de estabilização entre uma oferta de energia cada vez menos flexível e uma de- manda com baixo nível de elasticidade às oscilações de curto prazo nos preços. Ocorre que, todavia, existem várias opções tecnológi- cas para a implantação de recursos de armazenamento com diversas aplicações técnicas e comerciais que não res- peitam as balizas regulatórias criadas para segregar as ati- vidades típicas do setor elétrico de geração, transmissão, distribuição, comercialização e consumo. Assim, um recur- so de armazenamento instalado no sistema poderia agre- gar valor social permitindo a redução da volatilidade (e da exposição) do Preço de Liquidação de Diferenças; firman- do energia e aumentando o fator de capacidade de gera- dores; postergando investimentos em transmissão e distri- buição; otimizando a gestão de congestionamentos; mini- mizando o custo de operação; mitigando riscos de corte de carga e de geração; e provendo serviços ancilares de regulação de frequência, reserva operacional e black-start. Assim, a grande flexibilidade operativa e comercial dos recursos de armazenamento esbarra no arranjo regulatório do setor elétrico que, para fomentar a competição e reduzir o impacto das falhas de mercado de monopólios naturais, segregou as atividades do setor e restringiu seus pontos de intersecção. Com isso, o problema regulatório a ser enfren- tado pela Aneel consiste em assegurar que os recursos de armazenamento sejam adequadamente remunerados pela integralidade dos serviços prestados, respeitando-se o atu- al arcabouço normativo. A questão não é trivial e sua solução deve sopesar os custos e os benefícios de se permitir que agentes que atu- am como monopólio natural, como transmissores e distri- buidores, instalem e operem recursos de armazenamento, e considerar que é pouco provável que a inserção de recur- sos de armazenamento nos seguimentos de geração, co- mercialização (agregadores e virtual power plants) e con- sumo ocorra fora de nichos específicos sem uma profunda revisão da regulação dos mercados de capacidade, de ser- viços ancilares e resposta da demanda. Nesse sentido, a boa notícia é que os principais ele- mentos necessários para o equacionamento da questão já estão em processo de análise pelo MME, que trata da re- gulamentação dos mercados de capacidade criados pela Lei 14.120, e pela Aneel que avalia ajustes nos mercados de serviços ancilares e de resposta da demanda. Ademais, a Tomada de Subsídios conduzida pela Aneel deixou claro que a agência compreende a correta dimensão do proble- ma, está comprometida com a neutralidade tecnológica e não possui preconceitos sobre a aplicação de recursos de armazenamento na distribuição e na transmissão.

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