Brasil Energia | Ed. 470 - Agosto, 2021

110 Brasil Energia , nº 470, 1 de agosto de 2021 E&P Rodadas e conteúdo local Por serem contratos regulados por normas distintas para prestação de contas, ocorre uma diferenciação entre os investimentos em conteú- do local realizados até a 6ª Rodada e aqueles feitos a partir da 7ª Rodada. Nos primeiros, as petroleiras devem enviar relatórios de gastos trimes- trais, cuja formatação e conteúdo são determinados pela Portaria ANP nº 180/2003, enquanto nos demais – arrematados na 7ª Rodada de Li- citações, na Cessão Onerosa ou nos leilões de Partilha de Produção – as regras são definidas pela Resolução nº 27/2016. Os contratos de concessão passaram a ter exigências mínimas de conteúdo local a partir da 5ª Rodada, em 2003. Depois da 14ª Rodada, em 2017, o per- centual mínimo de conteúdo local a ser cumprido passou para 50% na explora- ção e desenvolvimento de áreas onsho- re, enquanto que, em campos maríti- mos, a exigência passou para 18% na fase de exploração e, no desenvolvi- mento, 25% para construção de poços, 40% no sistema de coleta e escoamen- to e 25% nas UEPs.

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