Brasil Energia | Ed. 470 - Agosto, 2021
Brasil Energia , nº 470, 1 de agosto de 2021 49 Cid Tomanik Cid Tomanik é consultor jurídico e regulatório em Energia e utilities do Tomanik Martiniano Advogados. Escreve a cada três meses na Brasil Energia. A TRANSPARÊNCIA DAS TARIFAS DE GÁS CANALIZADO Após quase 10 anos de vigência da Lei nº 12.527/2011, a qual regulamentou o direito constitu- cional de acesso dos cidadãos e empresas às informa- ções de transparência pública, finalmente será aplicada no segmento de distribuição de gás canalizado. Através da Deliberação Arsesp nº 1.151/2021, a Ar- sesp dispôs que, no próximo ano, haverá mais transpa- rência nas contas dos usuários de gás canalizado no Es- tado de São Paulo. Assim, as faturas deverão constar os valores pagos em cada item que compõem a tarifa. Segundo a agên- cia paulista, a nova deliberação permitirá que a infor- mação pública seja compreensível, clara e transparente, viabilizando assim o controle social e a promoção da proteção ao consumidor. A agência afirmou que as informações para os usuários ficarão mais claras como, por exemplo, quanto ele pagará pelo insumo do gás, pelo trans- porte até a rede de distribuição e até o usuário fi- nal, além das parcelas de recuperação das contas gráficas e os tributos que incidem na tarifa, para to- dos os segmentos do mercado, tais como: residen- cial, comercial, industrial, cogeração etc. Agora, segundo a deliberação, “é fundamental a transparência dos preços de gás, para que haja di- minuição de assimetria informacional entre as dis- tribuidoras e os agentes consumidores, a fim de que estes também possam conhecer os valores efetiva- mente pagos por cada item que compõe a sua tari- fa de consumo”. A deliberação em questão compreendeu algumas alterações na Deliberação Arsesp nº 732/2017, definin- do alguns temas: margem da distribuidora; parcela do gás (commodity), parcela do transporte; parcela de re- cuperação da conta gráfica de gás e transporte; parcela de penalidades - encargo de capacidade/preço de gás de ultrapassagem; parcela de recuperação das despe- sas com perdas regulatórias de gás canalizado; termo de ajuste K e tributos. Ademais, as concessionárias deverão disponibilizar aos usuários, na sua página eletrônica na internet, a conta/fatura de gás com a segregação dos componen- tes tarifários, a seguir relacionados, e seus respectivos valores: do gás (molécula); do transporte federal (até a estação de transferência de custódia); da parcela de recuperação da conta gráfica de gás e transporte; da parcela de redes locais; da parcela de penalidades; da parcela de recuperação das despesas com perdas regu- latórias de gás canalizado; da margem da distribuidora; do termo de ajuste K; dos tributos (separadamente por tipo); e de eventuais novas contas gráficas instituídas pela Arsesp. Fica agora a expectativa da primeira fatura de gás canalizado de 2022 no Estado de São Paulo. Alguns pontos, com certeza, serão objetos de judicialização co- mo, por exemplo, a questão da cobrança do ICMS sobre os serviços de transporte e distribuição. E, outros deve- rão ser objetos de esclarecimentos por parte da Agência Reguladora Paulista. Agora, devemos aguardar para ver como será efetivada a transparência.
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