Brasil Energia | Ed. 470 - Agosto, 2021

Brasil Energia , nº 470, 1 de agosto de 2021 9 Edvaldo Santana Edvaldo Santana é ex-diretor da Aneel, ex-presidente da Abrace e diretor executivo na Negócios de Energia Associados (NEAL). Escreve na Brasil Energia a cada quatro meses A LIVRE NEGOCIAÇÃO DA RESERVA DE CAPACIDADE Os momentos como os atuais, em que, mais uma vez, há sérios desequilíbrios entre a oferta e demanda de energia elétrica, são determinantes para que dire- trizes sejam revistas, objetivos redirecionados e bases restabelecidas. O Brasil possui uma matriz elétrica bem diversifica- da, das mais limpas e com capacidade instalada total de 174.000 MW. É muito difícil aceitar que, com todas essas vantagens, com frequência insuportável corremos riscos nada desprezíveis de racionamento, de cortes lo- calizados de carga ou de queda na qualidade de supri- mento. Além dos graves problemas conceituais no mode- lo de despacho e de formação de preços utilizado pe- lo Operador Nacional do Sistema (ONS), existem outras fontes de ineficiência. Trato aqui de uma delas, a moda- lidade dos contratos e o design dos incentivos previstos nesses contratos. Desde o fim de maio, o governo, aliado ao ONS, co- meçou uma surpreendente caçada ou varredura de ter- melétricas. Termelétricas que não se sabe em que con- dições estão e, outras, contratadas e novas, que estão com elevados índices de indisponibilidade, como cons- tatou a EPE em trabalho muito recente. Se há termelé- tricas por aí que não injetam energia na rede e outras que produzem muito menos do que se compromete- ram, certamente os problemas estão nos contratos ou na falta deles. No Brasil, que tem um adequado ritmo de ex- pansão da capacidade instalada de geração, a obri- gação de comprar energia, seja lá qual for a razão ou onde será empregada, é sempre do consumidor. Não deveria ser apenas assim. É ótimo que a am- pliação da oferta seja hoje quase que determinada pelo mercado livre (Em 2020, mais de 70% dos in- vestimentos em geração aconteceram no ACL). Po- rém, os empreendimentos são quase que 100% nas fontes (variáveis) eólica e solar, o que aumenta a vulnerabilidade do sistema. Nessas situações, esse tipo de transação deveria exigir a comprovação de reserva de capacidade, isto é, a demonstração, ao ONS, de que há energia contra- tada que forneça lastro à intermitência dessas fontes. Um parque de eólica de 100 MW deveria mostrar, por exemplo, que tem contratada uma reserva de capacida- de para 15 MW. Os custos correspondentes são, então, repassados para os preços de forma competitiva. É assim, por exemplo, no PJ&M. Essa reserva de ca- pacidade, em geral um percentual da necessidade gera- ção que assegure segurança ao sistema, é definida pelo operador do sistema em conjunto com o regulador. As penalidades pelo não cumprimento da reserva devem ser tais que, de fato, incentivem a configuração de um volume razoável de capacidade. A vantagem dessa modalidade de contratos é que a eólica, solar e outras ajudariam na vigilância dos ativos do vendedor da reserva de capacidade, o que evitaria a varredura ou a caçada de termelétricas. Não é difícil im- plementar essa prática, que independe e é mais eficaz que o mercado centralizado de capacidade.

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