Brasil Energia | Ed. 470 - Agosto, 2021

Brasil Energia , nº 470, 1 de agosto de 2021 97 Claudio Sales Claudio Sales é engenheiro e presidente do Instituto Acende Brasil. Escreve na Brasil Energia a cada dois meses.. O PRÓXIMO PASSO: DEBÊNTURES DE INFRAESTRUTURA Coautor: Richard Hochstetler Richard Hochstetler é diretor do Instituto Acende Brasil Investimentos em infraestrutura são vitais para o desen- volvimento econômico. Afinal, a infraestrutura consiste das instalações e serviços básicos utilizados por todos os cida- dãos e empresas – tais como energia, saneamento e trans- porte – e contribuem para reduzir os custos de produção e elevar a produtividade. A carência de investimentos em infraestrutura no Bra- sil é grande.Análise do Banco Mundial (Back to planning: how to close Brazil’s infrastructure gap in times of auste- rity) indica que, nas últimas décadas, o investimento em infraestrutura tem sido um pouco superior a 2% do PIB, volume que meramente recompõe a depreciação da in- fraestrutura existente e pouco mais que isso. Seria dese- jável ao menos dobrar os investimentos atuais em infra- estrutura para viabilizar um crescimento econômico ade- quado às nossas demandas sociais. O governo não dispõe de recursos suficientes para financiar todo este investimento – e nem precisa. Uma regulação ade- quada e instrumentos financeiros apropriados abrem caminho para a captação dos recursos necessários do setor privado. A opção por políticas de estímulo à captação de recursos privados no mercado de capitais não apenas tem o potencial de ampliar a disponibilidade de recursos para investimento em infraestrutura, mas também promove a desintermediação do governo nas decisões de investimento em infraestrutura. Felizmente esse é o caminho que nossos formuladores de políticas públicas têm adotado: inicialmente por meio do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), instituído pela Lei 11.478 de 2007; depois por meio das Debêntures Incentivadas, instituídas pela Lei 12.431 de 2011; e agora com a criação das Debêntures de Infraestru- tura, proposta no Projeto de Lei 2.646/2020. Diferentemente das Debêntures Incentivadas, que proporcionam incentivos fiscais apenas para as pessoas físicas, as Debêntures de Infraestrutura proporcionam o benefício fiscal para os empreendedores emissores das debêntures de infraestrutura. Desta forma, as Debêntures de Infraestrutura passarão a atrair todas as classes de investidores de forma isonômica, o que viabilizará uma participação mais intensa de investidores institucionais como fundos de pensão e fundos soberanos.As- sim, omercado se beneficiará tanto da ampliação do universo de investidores potenciais quanto da sofisticação de investido- res profissionais, o que contribuirá para uma precificação mais apurada das debêntures no mercado secundário. O Projeto de Lei também prevê incentivos maiores para os “projetos relacionados ao desenvolvimento sustentável”, tais co- mo investimentos emenergia renovável e eficiência energética. Outra inovação do Projeto de Lei é a possibilidade de in- clusão de cláusula de variação da taxa cambial, um fator que facilita a captação de recursos de investidores estrangeiros. Além disso, o Projeto de Lei promove uma série de modi- ficações na legislação vigente para sanar entraves ao cresci- mento do mercado. Como exemplo, a ampliação dos prazos para a integralização de cotas para enquadramento dos FIP- -IE nos requisitos de nível mínimo de investimento em proje- tos de infraestrutura. Alguns questionam a eficácia do uso de debêntures com benefícios fiscais para ampliar o financiamento de infraes- trutura, apontando a queda nas emissões de debêntures convencionais após a criação das debêntures incentivadas. Mas esta análise negligencia avanços importantes como: (i) o alongamento da duração média (duration) das debêntu- res; (ii) a adoção crescente de taxas pré-fixadas; e (iii) a ele- vação do giro no mercado secundário. Estes atributos são essenciais para o financiamento da infraestrutura e só foram alcançados graças às debêntures incentivadas. O Projeto de Lei 2.646/2020 é uma iniciativa pluriparti- dária de parlamentares que, se aprovada, elevará o financia- mento para infraestrutura a um novo patamar.

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