Brasil Energia | Ed. 471 - Outubro, 2021
Brasil Energia , nº 471, 5 de outubro de 2021 41 Wagner Victer Wagner Victer é engenheiro, administrador, ex-Secretário de Estado de Energia, Indústria Naval e do Petróleo e ex-Conselheiro do CNPE. Escreve mensalmente na Brasil Energia. É FUNDAMENTAL A CONTRATAÇÃO DE TÉRMICAS EMERGENCIAIS Por ter vivenciado a crise energética de 2001 como se- cretário de Energia, Indústria Naval e do Petróleo do Esta- do do Rio de Janeiro, e por ter participado do grupo que atuou para mitigar o problema, tenho produzido informa- ções que derivam do enfrentamento de uma situação simi- lar à que nos atinge hoje. Além da necessidade de fortes investimentos e de uma comunicação objetiva para a redução de demanda e para uso eficiente de energia, é fundamental buscar uma ex- pansão ágil e emergencial da oferta de geração, de forma distribuída, para tentar aplacar as consequências da crise de agora, marcada pelos baixíssimos níveis dos reservató- rios das hidrelétricas. A experiência aponta para a mobilização de siste- mas complementares e permanentes de geração duran- te alguns anos, até a recomposição progressiva de ca- pacidade plurianual dos reservatórios e a modificação da matriz energética. As soluções praticadas na crise de 2001, que certa- mente espelham a edição pelo MME da Portaria Nº 24, de 17/09/2021, devem ser adotadas e suportadas. A coloca- ção das chamadas térmicas emergenciais sob regime de contratação simplificado (Artigo 3º § 1º) tem importante colaboração para a segurança do sistema elétrico no cur- to prazo. Esses novos sistemas de reserva tenderão a flutuar em suas capacidades instaladas para serem economicamente viáveis, com uma janela entre 30 MW a 150 MW, distribu- ídos próximos aos grandes centros de carga demandantes mais críticos. Com isso, também reduzirão o impacto no carregamento de linhas de transmissão entre subsistemas elétricos. Para viabilizar tais sistemas, medidas como a priori- zação no licenciamento ambiental devem ser persegui- das, devido ao baixo impacto de emissão e de captação de água. E esse processo precisa do comprometimento fir- me dos órgãos ambientais que venham a licenciá-los, pois é fundamental considerar que projetos como esses de- vem ser factíveis para serem implantados de 6 a 8 meses, ou até antes, dependendo da proximidade das linhas de transmissão onde deve se buscar a conexão ao SIN. Na seleção dos projetos é preciso atenção para as me- lhores práticas de governança e compliance, a serem ri- gidamente monitoradas. Isso evitará a seleção de proje- tos não factíveis, empreendedores sem expertise prévia e eventual manipulação por órgãos locais de licenciamento para direcionamento de escolha de projetos. E, apesar da necessidade urgente, gera preocupação o início do proces- so diante do prazo de somente 10 dias após a emissão da Portaria para pré-cadastramento junto à EPE (Artigo 8º, § 1º da Portaria). Nesse cenário, a mobilização da chamada reserva de capacidade para térmicas de contratação simplificada de- ve ser priorizada. O governo, por sua vez, pode definir a potência a ser contratada, que será dimensionada pela EPE. Estimo que este montante ficará entre 5 GW a 8 GW. A viabilização dos sistemas de geração a gás natural vai também requerer esforço maior das distribuidoras es- taduais e das produtoras, em especial da Petrobras, para buscarem uma maior flexibilização na contratação das de- mandas, por não terem caráter final de despacho perma- nente, e sim de reserva de carga, pela qual se obtém me- nor risco com uso de combustíveis líquidos, porém mais impactantes ao meio ambiente, com custos bem superio- res e commáquinas de menor perfil de aproveitamento fu- turo por descomissionamento. Essas contratações tendem a operar na base, durante o período contratado e, futuramente, a se configurarem como sistemas complementares. O processo de descomissionamen- to futuro desses sistemas oferece uma oportunidade de valor residual significativo, pois podem, após o prazo do contrato da reserva, serem recontratados e se tornarem sistemas de gera- ção distribuída, inclusive para grandes complexos industriais, aliviando até mesmo o sistema interligado. Por tanto, as ações derivadas da Portaria 24 do MME, se bem gerenciadas, serão fundamentais para evitar que, no futuro, vivamos situações como a que es- tamos enfrentando.
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