Brasil Energia | Ed. 471 - Outubro, 2021
Brasil Energia , nº 471, 5 de outubro de 2021 71 Perdas técnicas e não técnicas na dis- tribuição representam prejuízos para as empresas e para o SIN. Em 2019 elas so- maram R$ 15,3 bilhões, sendo R$ 7,9 bi- lhões de perdas técnicas e R$ 7,4 bilhões das não técnicas. As perdas técnicas, ain- da que possam ser reduzidas com tecno- logias modernas, são reconhecidas como inerentes à atividade, acontecendo, basi- camente, nos processos de transmissão e transformação da energia e incorpora- das integralmente às tarifas. Já as perdas não técnicas depen- dem, segundo a Aneel, da gestão das distribuidoras e das características so- cioeconômicas e comportamentais de cada área de concessão. Elas se ca- racterizam, basicamente, pelo furto de energia, seja por ligações clandes- tinas ou alterações de medidores, en- tre outros métodos. Essas perdas são separadas pela agên- cia em perdas reais e perdas regulatórias, sendo estas resultantes da aplicação de uma metodologia da qual resulta um ran- king das concessionárias no qual aquela que consegue melhores resultados ope- rando nas piores condições vira referên- cia. Na análise para a recomposição tari- fária, a Aneel computa somente as per- das regulatórias. Em 2019, elas corres- ponderam a R$ 5,3 bilhões, ou 71,6% do total, ficando como prejuízo para as empresas os outros R$ 2,1 bilhões. O gerente de Medição e Perdas da Ce- mig, Luiz Renato Fraga Rios, reconhece que a metodologia referente às perdas reais é produto de um longo processo de aperfeiçoamento da regulação, mas pon- dera que a própria Aneel admite que a grande maioria das empresas não conse- gue alcançar esse limite regulatório. Segundo Rios, o prejuízo médio anual das empresas chega a R$ 3 bi- Luiz Renato Fraga Rios, da Cemig: novos métodos e tecnologias inovadoras têm ajudado no combate às perdas
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=