Brasil Energia | Ed. 471 - Outubro, 2021

Brasil Energia , nº 471, 5 de outubro de 2021 97 Luiz Piauhylino Filho Luiz Piauhylino Filho é advogado especialista em Legislação Internacional e sócio-diretor da Sunlution. Escreve a cada dois meses na Brasil Energia. JANELA DE OPORTUNIDADE PARA SOLAR NO BRASIL No fim do mês de agosto, o Brasil deu dois impor- tantes passos para a consolidação e ampliação do mer- cado de geração de energia solar no país. Pela segunda vez, a Aneel abriu consulta pública sobre a regulação da hibridização das fontes de energia e, em uma outra esfera, a Câmara dos Deputados aprovou em primeira discussão o PL 5.829/2019 – o marco legal da Geração Distribuída (GD). Os dois movimentos - tanto a regulação da hibridi- zação quanto a aprovação final do marco legal da GD - são fundamentais para que o mercado opere dentro de um cenário com maior segurança jurídica, com in- centivos para o aumento da escala do investimento em solar no País e, também, para a consolidação da hibridi- zação como alternativa segura e eficaz para as comba- lidas usinas hidrelétricas. Hoje, a tecnologia de combinar duas formas de geração de energia já permite que usinas solares so- bre espelhos d’água sejam implementadas dentro de hidrelétricas utilizando o reservatório existente. Es- te método pode aumentar em até 17% a eficiência energética de uma hidrelétrica e ainda reduzir em até 70% a evaporação da área sombreada pelas pla- cas solares. Isso significa que, em meio à maior crise hídrica dos últimos 91 anos, a Aneel deveria acelerar o processo para regular esta nova forma de geração de energia e permitir a atração de investimentos na área. Método de rápida aplicação, na comparação com outras fontes de energias, as usinas solares flutuantes podem salvar um sistema que cada vez sofre mais com a escassez de água. Hoje, não há alternativas em médio prazo. Enquanto isso, para suprir a ineficiência das hidrelé- tricas, o brasileiro assiste ao governo ampliar mais e mais o potencial de geração de energia das poluidoras usinas termelétricas. A falta de regulação obriga que a contratação da energia seja a soma de toda potência instalada na usi- na, independentemente de existir ou não fontes com- plementares instaladas no sistema hidrelétrico. Uma proposta foi colocada pelo mercado na última Consul- ta Pública. Nela, a contratação mínima passaria a ser a potência da maior fonte energética de acordo com a complementaridade das fontes da usina. No caso da combinação da energia solar, você aposta na geração solar durante o dia na represa hidrelétrica, e durante a noite você abre a comporta e põe as turbinas para funcionar. A energia solar sobre espelhos d’água pode ser am- plamente usada para Geração Distribuída, mas pelo menos enquanto a regulação não vem, o Brasil avan- ça na legislação para GD. No fim das contas, o objetivo da regulação e da nova legislação é reduzir a vulnera- bilidade da matriz energética e viabilizar investimentos no curto, médio e longo prazos. O que se espera para o Brasil hoje é maior segurança jurídica e boas taxas de retorno. O país hoje vive uma situação paradoxal pois, apesar da abundância e da infraestrutura existente, temos uma geração de energia cara e com regras vulneráveis e pouco claras. Com um pouco de empe- nho e vontade política, o Brasil tem todas as ferra- mentas e meios para se tornar o número um na ge- ração de energia limpa no mundo.

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