Brasil Energia | Ed. 473 - Fevereiro, 2022
Brasil Energia , nº 473, 1 de fevereiro de 2022 13 ção do setor elétrico, já que o atual mar- co regulatório foi centrado no mercado regulado, sem a perspectiva de expansão das migrações – o modelo foi desenha- do em 2004, no primeiro governo de Lu- la, que não tinha a abertura do mercado como uma bandeira no setor de energia. Tanto é que a retomada da abertu- ra do mercado, algo previsto pela Lei 9.074/1995, base da primeira reforma setorial (Projeto Re-SEB), começou a ser rediscutida a partir de 2016 e só se deu em 2018, com a redução dos limites mí- nimos de migração para o mercado livre – este ano de 2022 que se inicia tem li- mite de 1,0 MW. Adiciona-se aí a perspectiva de se es- tender a possibilidade de migração à baixa tensão, o que força às distribuido- ras a um risco de sobrecontratação ele- vado e à gestão de um portfólio que as oneram ainda mais, quando entendem que o papel principal delas é ser uma fornecedora de infraestrutura. Outro fato que impulsiona a mudan- ça de modelo são as recorrentes crises hí- dricas. Diante de um padrão hidrológico com menos chuvas, usos múltiplos das águas e redução gradativa da capacidade de reservatórios, ante a potência hidrelé- trica instalada, a geração hidrelétrica vem perdendo não só garantia física, mas tam- bém disponibilidade integral de geração. O quadro atual é bem claro: mes- mo com uma aparente volta das chu- vas próximas à média histórica, a ope- ração térmica ainda está em patama- res elevados, a fim de assegurar a re- cuperação dos reservatórios. Como se sabe, houve usinas que chegaram ao “volume morto” durante o período seco e a perspectiva de um raciona- mento era cada vez mais real. A criação de encargos de segurança energética, bandeiras tarifárias e inicia- tivas afins também tem custo que recai sobre consumidores cativos, que não são transferidos em caso de migrações – com impactos tarifários cada vez maiores. Em resumo: se o leilão de reserva de capacidade era o primeiro teste de um novo modelo regulatório ainda em estu- dos, o certame foi aprovado. n Thiago Barral, da EPE: oferta de potência de energias renováveis em leilões futuros de reserva de capacidade é possível André Patrus, da Secretaria Executiva de Leilões da Aneel: queda das liminares é uma questão de timing
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