Brasil Energia | Ed. 474 - Abril, 2022
Brasil Energia , nº 474, 13 de abril de 2022 113 Adrianno Lorenzon Adrianno Lorenzon é engenheiro eletricista, especialista em Regulação de Gás e gerente de Gás Natural da Abrace. Escreve na Brasil Energia a cada três meses. Três anos depois do lançamento do Novo Mercado de Gás, programa do governo federal com a promessa de um “choque de energia barata” através da redução de 40% do custo do gás, chegamos em 2022 colhendo os primei- ros resultados. De fato, os avanços legais e infralegais foram contun- dentes, mas a redução noticiada não foi verificada (ainda). Entretanto, podemos olhar o início da abertura do merca- do de gás neste ano por um prisma que evidencia resul- tados da concorrência, algo exaustivamente difundido du- rante o processo de aprovação da nova lei do gás. O segundo semestre de 2021 foi marcado por eventos extremos no mercado de gás. No mundo, o GNL spot e o gás negociado no mercado europeu dispararam de pre- ço, ambos fechando o ano em aproximadamente US$ 30/ MMBTU – valor pelo menos três vezes maior que o histó- rico. No Brasil, apesar dos preços elevados, a importação de GNL bateu recorde para atender ao elevado despacho termelétrico fruto da crise hídrica. Ao mesmo tempo, mais da metade dos contratos das distribuidoras de gás para atendimento ao mercado cativo estavam vencendo e no- vos precisariam ser firmados para 2022. Neste cenário pre- ocupante, as concessionárias estaduais buscaram opções por meio de chamadas públicas e receberam ofertas da Petrobras, mas também de outros supridores. A proposta final da Petrobras para estes novos contra- tos provocava um aumento de 40% na molécula em rela- ção aos preços de 2021 – estratégia que posteriormente foi questionada na justiça com sucesso em vários estados. Já os supridores alternativos focaram esforços para pactu- ar com a estatal e transportadores o acesso às infraestru- turas (escoamento, processamento e transporte), condição precedente e necessária para vender seu gás diretamente às concessionárias locais. As negociações evoluíram, tanto com a Petrobras quanto com supridores alternativos. Muitos destes con- tratos foram recentemente publicizados pela ANP. A Abrace está analisando todos esses documentos pa- ra entender a formação da tarifa final para o setor in- dustrial. Mapeamos sete fornecedores alternativos com 11 contratos firmados com diversas distribuidoras. Para fins comparativos, simulamos o custo da molécula em cada contrato utilizando premissas de valores de Brent ($85/bbl), Henry Hub ($4,2/MMBTU), NBP ($25/MMB- TU) e taxa de câmbio (5,60 R$/US$). Os resultados mostram que a média ponderada pelo volume dos preços praticados pelos supridores alternati- vos é aproximadamente 40% inferior ao preço do contra- to padrão Petrobras negociado ao fim do ano passado, e 17% inferior ao preço Petrobras dos contratos anteriores (alguns destes ainda estão vigentes e válidos até 2023). Ou seja, a entrada de novos agentes no mercado deixou o gás brasileiro mais barato, especialmente se comparado ao contrato Petrobras negociado à mesma época. Este choque de gás “menos caro” não produzirá os efeitos grandiosos calculados durante a elaboração do Novo Mercado de Gás, de reindustrialização, aumento de investimentos e geração de empregos. Há uma variá- vel importante na equação ainda não exposta: o market share dos produtores alternativos, que é pouco superior a 10% do mercado cativo total das distribuidoras. Ape- sar do efeito econômico limitado em termos nacionais, os números trazem um choque de realidade ao merca- do, expondo o potencial de redução de custos gerado pela concorrência. Nem tudo são flores, contudo. A continuidade deste processo depende da entrada de novos agentes comer- cializadores e compradores no mercado. Há dúvidas de quanto gás natural haverá fora do portfólio Petrobras para ser negociado em 2022 e 2023, especialmente porque os contratos atuais variam de 2 a 4 anos de vigência. Se não houver nova oferta e aumento da competição, corremos o risco de estacionarmos nas condições atuais. Cabe à ANP e ao Cade a análise deste cenário para avaliar a implementação de um programa de desconcen- tração da oferta – o denominado Gas Release –, previsto na lei 14.134/2021, com o objetivo de acelerar a concor- rência e seus efeitos positivos na indústria do gás. Dessa forma, seguiremos esse ciclo virtuoso na busca pelo cho- que de energia barata. O CHOQUE DE ENERGIA “MENOS CARA”
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