Brasil Energia | Ed. 475 - Junho, 2022
70 Brasil Energia , nº 475, 15 de junho de 2022 MERCADO LIVRE migração aconteça em 4 anos, a uma ta- xa de 25% ao ano”. Na pesquisa do Da- tafolha, 70% dos entrevistados disseram que trocariam de fornecedor caso fosse permitido. Mais contida, a CCEE, câmara das co- mercializadoras de energia, acredita que o setor precisa evoluir em alguns assuntos e se preparar melhor para a entrada dos consumidores menores. “O ritmo de mi- gração dos consumidores vai depender de fatores que ainda não estão definidos, co- mo o próprio cronograma de liberalização do mercado, além do próprio desejo dos consumidores”, pondera Marcelo Lourei- ro, conselheiro da câmara. “Esses critérios são importantes para mantermos o equilí- brio e a segurança do setor, respeitando os contratos que já foram formados no Am- biente de Contratação Regulada (ACR) e garantindo que a transição ocorra de for- ma tranquila para todos os envolvidos no mercado”, diz. “Nossa expectativa é que haja uma curva de aprendizagem dos pró- prios consumidores, de forma que o pro- cesso de migração não ocorrerá imediata- mente depois da liberalização total”. Existemainda aqueles consumidores que já têm o direito de fazer a migração, mas que não fizeram – e talvez nem façam, já que ninguém é obrigado, como em Portu- gal, a buscar o seu ‘comercializador local’. Há também os que não podem migrar, co- mo os quase 24 milhões enquadrados na tarifa de baixa renda. “Temos 35%do mer- cado já livre e 65%ainda nomercado regu- lado. Entre os que já têm o direito de fazer a migração, mas que não fizeram, corres- ponderia a uns 5% do total. Isso significa que temos que manter o mercado regula- do num funcionamento adequado”, afir- ma Marcos Aurélio Madureira, presidente da Abradee, a associação das distribuidoras. Contratos, legados e regulados Para Madureira, cujo segmento que re- presenta também entende que o PL 414 é uma medida adequada para a moderni- zação do setor, o funcionamento do mo- delo inclui “algumas considerações que, embora tratadas no PL, não se encerram”. Ele explica que as distribuidoras compram em leilões onde contratam energia por prazos de até 30 anos, com carência para entrega de até cinco anos. “Esses contra- tos servem de lastro para que, por exem- plo, os investidores em projetos de gera- ção utilizem [a garantia desses contratos] para conseguir os financiamentos de seus projetos. É o que se chama de contrato legado. Essa questão, se não for tratada adequadamente, pode se transformar em sobrecontratação e resultar em aumento de custo para os consumidores do mer- cado regulado”. Madureira lembra que existe um mecanismo no PL 414 para a criação de um encargo que possa ser as- sumido por todos os consumidores – dos mercados livre e regulado – para tratar o custo da sobrecontratação. Segundo o dirigente, também mere- ce atenção a questão do preço da ener- gia que está no mercado regulado. Hoje as distribuidoras, quando vão ao leilão, compram energia oriunda de usinas tér- micas, Angra I, Angra II e Itaipu, mais
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