Brasil Energia | Ed. 477 - Setembro, 2022
Brasil Energia , nº 477, 20 de setembro de 2022 109 Claudio Sales Claudio Sales é engenheiro e presidente do Instituto Acende Brasil. Escreve na Brasil Energia a cada dois meses. HORA DE VALORAR CUSTOS E BENEFÍCIOS DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA (PARTE 2) Coautores: Richard Hochstetler e Eduardo Müller Monteiro, diretores do Instituto Acende Brasil Na edição de 15 de junho publicamos um artigo sobre a necessidade e urgência de se valorar os cus- tos e dos benefícios da micro e minigeração distribuída (MMGD) a fim de permitir seu desenvolvimento de for- ma sustentável e sem subsídios. Essa necessidade foi formalizada na Lei 14.300, pro- mulgada em 6/jan/2022, que prevê que o Conselho Na- cional de Política Energética (CNPE) deve estabelecer as diretrizes desta valoração até 6 meses da promulgação da lei (até 6 de julho de 2022). Já a Aneel teria até 18 meses (até 6 de julho de 2023) para definir os cálculos da valoração dos benefícios. A fim de cumprir estes prazos, o Ministério de Mi- nas e Energia abriu em 23 de junho a Consulta Públi- ca 129 (CP 129/MME), que recebeu 31 contribuições de diversas associações e empresas do setor elétrico, representantes de consumidores e think tanks como o Instituto Acende Brasil. As Notas Técnicas 11/2022/SE e 14/2022/SE emiti- das pelo MME no âmbito da CP 129/MME descreveram o objetivo do CNPE neste processo como uma “etapa intermediária” na qual “não se pretende apresentar mi- nuta de ato normativo à sociedade, mas sim os funda- mentos conceituais para que seja possível obter [...] as diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios da MMGD”. Já em uma segunda fase, sob a responsabili- dade da Aneel, “deverão ser avaliadas alternativas, elei- tas metodologias e realizados cálculos estimados para as alternativas possíveis.” Esta divisão em etapas para a formulação da regula- mentação da MMGD prevista na Lei 14.300 foi uma es- tratégia sensata. Afinal, dados os acirrados embates so- bre o tema nos últimos anos, convém iniciar a formulação da regulamentação com uma abordagem conceitual da questão focada nos princípios a serem seguidos. Quanto mais clara for a formulação conceitual da solução alme- jada, mais fácil será esmiuçar sua implementação. Em termos de formato, defendemos em nossa contribuição para a CP 129/MME que as diretrizes estabelecidas pelo CNPE sejam acompanhadas de uma arguição para tais diretrizes, o que pode ser ob- tido com a adição de uma exposição de motivos e inclusão de anexo(s) com relatório(s) que subsidia- ram a resolução do Conselho, revelando assim os ob- jetivos pretendidos pelos formuladores de políticas públicas. Isso servirá não apenas como guia para a Aneel na formulação da regulamentação, mas tam- bém para lidar com eventuais questionamentos após a promulgação da regulamentação, contribuindo pa- ra maior segurança e previsibilidade regulatória. Em termos de conteúdo, nossa contribuição refle- tiu sobre: (a) os objetivos, dilemas e preocupações que precisam ser levados em conta na adaptação da regu- lamentação tarifária a fim de proporcionar um trata- mento adequado para as questões que surgem com a implantação da MMGD; (b) os fatores que deveriam ser adicionados à lista apresentada nas Notas Técnicas 11/2022/SE e 14/2022/SE do MME para que haja ple- na valoração de custos e benefícios da MMGD; e (c) os requisitos mínimos que devem ser atendidos pela regu- lamentação tarifária a ser concebida pela Aneel. Entre os vários objetivos da valoração dos custos e benefícios, um dos mais importantes é, como dizem os economistas, a “internalização das externalidades”. Em termos práticos, isto significa precificar adequadamente os serviços prestados e recebidos pelas partes envolvi- das nas transações de MMGD – distribuidoras, consu- midores e prossumidores – para que os impactos sobre terceiros que não fazem parte da transação possam ser incorporados. Nesse sentido, é crucial que a tarifa pos- sa se ajustar dinamicamente às condições vigentes ao longo do tempo e em cada local de forma a refletir os custos e benefícios da MMGD. O documento completo com as contribuições e reflexões do Instituto Acende Brasil para a CP 129/ MME está disponível no site do MME e em www. acendebrasil.com.br/estudos.
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