Brasil Energia | Ed. 479 - Fevereiro, 2023

Brasil Energia , nº 479, 10 de fevereiro de 2023 21 Wagner Victer Wagner Victer é Engenheiro, Administrador, Ex-Secretário de Estado de Energia, Indústria Naval e do Petróleo, e Ex-Conselheiro do CNPE. Escreve mensalmente na Brasil Energia A BOLSA DE CRÉDITO DE CARBONO E A INDÚSTRIA DE ENERGIA Umdos grandes marcos que teremos ao longo de 2023 se- rá a implantação da nova Bolsa de Crédito de Carbono no Bra- sil, especificamente no Rio de Janeiro. Recentemente, o Gover- nador do Estado do Rio de Janeiro formalizou em Nova Iorque comaNasdaqMarketTechnology e aGlobal EnvironmentalAs- set Platform (GEAP) a implementação da bolsa, que na práti- ca será uma plataforma para negociação de ativos na área de meio ambiente, tornando o Brasil umhub internacional para in- vestimentos e comercialização de ativos ambientais. Nessa mesma linha, o Governo Federal já havia come- çado a regulamentar o Mercado de Carbono no país com a edição do Decreto 11.075, em 19 de maio de 2022, voltado a definir procedimentos para elaboração de planos setoriais de mitigação de mudanças climáticas. O decreto apresentou um conjunto de definições desse conceito no país, o que de- verá ser muito discutido ao longo desse ano e irá contagiar muitos segmentos industriais. Alguns aspectos do início da regulamentação nacional fo- ram muito importantes. Primeiro a apresentação do conceito de “crédito de carbono” e de “certificado de emissões de car- bono”, sendo o crédito de carbono um ativo financeiro, am- biental, transferível e representativo de redução ou da remo- ção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, e que venha a ser reconhecido e então emitido como crédito em ummercado voluntário ou regulado. Esses créditos deverão ser registrados em um sistema que será conhecido como Sinare – SistemaNacional de Redução de Emissão de Gases de Efeito Estufa (GEEs), onde também fica- rão registrados os atos de comércio, transferência, transações e guarda de créditos certificados da redução de emissões. Outro aspecto importante será a previsão de registro da “pegadade carbono”emprocessos eatividades.Tal perspectiva caminha para a elaboração de planos setoriais de mitigação de mudanças climáticas, logicamente alinhados com os compro- missos e acordos climáticos internacionais firmados pelo país. Outro detalhe interessante colocado no decreto é a pos- sibilidade do registro de carbono em algumas frentes, espe- cialmente o carbono de vegetação ativa, o carbono do solo, presente em processo produtivo, e o chamado carbono azul, correspondente às áreas marinhas e fluviais. A regulação também traz o conceito do “crédito de meta- no”, pois define a criação deste ativo financeiro ambiental re- presentativo da redução e a remoção de uma tonelada de me- tano que tinha sido reconhecido e emitido. Além de estar alinhado com compromissos internacionais, se associa muito às políticas de ESG que as empresas devem cada vez mais adotar, até diante da valorização progressiva que começa a ter para captação de recursos e fundos investi- dores internacionais. Isso sem falar nos compromissos públi- cos já firmados pelo novo Governo Federal para a criação da chamada “Autoridade Climática”. Apesar de já serem amplamente discutidos no mundo, es- ses conceitos ainda são bastante novos no Brasil, mas evoluí- ram na sua interpretação e aplicação. Um dos aspectos onde devemos ter um crescimento muito grande será a aceitação da escolha das chamadas “entidades certificadoras de crédito de carbono”, instituições de terceira parte que irão avaliar e certifi- car,mas principalmente dar credibilidade internacional para que aqueles projetos tenhamuma cobertura de fato. Esse movimento é um passo consistente importantíssi- mo para que o Rio de Janeiro se torne protagonista institucio- nal dessa questão, especialmente por termos aqui as sedes das principais empresas naáreadepetróleoegás natural eespecial- mente a Petrobras, que tenderá a ser novamente uma liderança forte nas ações voltadas à transição energética. É claro que, em um primeiro momento, os negócios gera- dos não serão de grande monta e contribuirão para a curva de aprendizado. Porém, trarão credibilidade ao futuro processo ne- gocial e não há outro caminho para a continuidade das em- presas de petróleo, reconhecidas de forma internacional como grandes emissores. É preciso que tenham em suas estruturas áreas específicas e qualificadas para o tema e, eventualmente, para desenvolvimento de projetos que estejam alinhados a es- se processo e àmitigação do seu impacto. Aliás, no campo tec- nológico, o aperfeiçoamento de processos produtivos comme- nor pegada de carbono e o desenvolvimento de outras fontes de geração e de acumulação de energia sustentável, em bases competitivas, vira uma tendência clara de postura, acompanha- do de alocação crescente dos recursos próprios ou de fundos P&D setoriais para o tema.

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