e-revista Brasil Energia 485

36 Brasil Energia, nº 485, 29 de fevereiro de 2024 tecnologia e inovação de Rotulagem Veicular, com requisitos de segurança e de eficiência energética que levam em consideração as emissões “do tanque à roda”. Agora, a eficiência energética passará a ser medida pelo sistema “do poço à roda”, e será exigido o uso de material reciclado na fabricação dos veículos, com um índice mínimo ainda a ser definido, porém superior a 50%. Outra inovação é que, a partir de 2027, será realizada a medição da pegada de carbono completa dos veículos vendidos no Brasil, numa classificação denominada “do berço ao túmulo”. Já no âmbito fiscal, o programa implementa um sistema “bônus-malus” para o IPI, variando conforme indicadores ambientais e de performance, como fonte de energia, consumo energético, potência do motor, reciclabilidade e tecnologias assistivas. Esse sistema, que terá alíquotas definidas por decreto presidencial nos próximos meses, não implica renúncia fiscal, pois enquanto alguns contribuintes pagarão menos que a alíquota padrão, outros pagarão mais. Investimentos em P&D Para auxiliar as empresas a atenderem aos requisitos, serão concedidos incentivos fiscais proporcionais aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Diferentemente do programa anterior, agora o investimento mínimo varia de 0,3% a 0,6% da Receita Operacional Bruta anual. Cada real aplicado poderá ser convertido em créditos financeiros de R$ 0,50 a R$ 3,20, utilizáveis para compensar tributos sob administração da Receita Federal. Além disso, a MP incentiva a transferência de plantas industriais para o Brasil, oferecendo créditos financeiros equivalentes ao imposto de importação sobre células de produção e equipamentos transferidos, além de abatimentos no IRPJ e CSLL para exportações de produtos e sistemas fabricados no país. Fabricantes que importam peças sem similar nacional e investem 2% do valor em projetos de pesquisa e inovação na cadeia de fornecedores poderão se beneficiar de reduções no imposto de importação. Por fim, a medida estabelece a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), que será gerenciado pelo BNDES e coordenado pelo MDIC. A expectativa é de que os investimentos nesses programas alcancem entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões por ano. No Rota 2030, o investimento médio foi de R$ 200 milhões anuais e eram administrados por cinco entidades: Senai, Emprapii, Finep, Fundep e BNDES. n

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