e-revista Brasil Energia 485

Brasil Energia, nº 485, 29 de fevereiro de 2024 65 convocará a empresa que tenha oferecido a segunda melhor proposta. Mesmo se a segunda colocada não tiver participado da sessão pública extraordinária, a agência vai considerar o valor ofertado no leilão do dia 28 de março e convocá-la a assumir o lote. Para Valéria de Souza Rosa, sócia do escritório LCFC Advogados, a não aceitação da convocação poderá resultar em penalidade, mas o tema ainda é controverso. “Estamos falando de um leilão de mais de R$ 18 bilhões e 15 lotes. O empreendedor que ficou em segundo lugar pode ter ganho outros lotes e ter o direito de recusar”, argumenta. Segundo ela, existe margem para comprovar, de forma inequívoca, a incapacidade do empreendedor em honrar a proposta de substituir a empresa ou grupo inabilitado. “A Abrate levou essa consideração para a Aneel e há margem de interpretação do tema no edital publicado”, complementa. A advogada acredita que o novo mecanismo do leilão 01/2024 possa ser modificado na proposta para o segundo leilão de transmissão desse ano. Valéria também destaca que os requisitos para qualificação técnica e econômico-financeira foram aprimorados no edital. A meta, nos dois casos, é evitar o aparecimento de um novo Consórcio Gênesis. Em relação à qualificação técnica, a proposta inicial – antes do crivo do TCU – envolvia a comprovação de execução de pelo menos 30% de um projeto de transmissão similar ao lote disputado. No edital aprovado, a empresa proponente ou sua contratada devem comprovar a implementação de obras similares em tensão igual ou superior a 230 kV, combinadas com um volume de MVA de transformação para subestações, quando for o caso. Já a qualificação econômico-financeira obriga as empresas que vão disputar o leilão a apresentar as demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, mas isso varia de acordo com o tipo de sociedade (capital aberto, fechado ou S.A). Na proposição inicial enviada ao TCU, a Aneel pedia, entre outras coisas, uma avaliação de auditoria independente. “Apesar do risco de penalidade para o caso da segunda colocada em lotes onde a ganhadora foi inabilitada, as inovações do edital têm como objetivo mitigar os problemas do primeiro leilão de 2023”, finaliza. n VALÉRIA DE SOUZA ROSA, sócia do LCFC Advogados: requisitos para qualificação técnica e econômicofinanceira foram aprimorados

RkJQdWJsaXNoZXIy NDExNzM=