e-revista Brasil Energia 485

86 Brasil Energia, nº 485, 29 de fevereiro de 2024 Continuação Wagner Victer muneração dessa atividade, que se colocará como uma grande oportunidade e tendência no país. Historicamente, nosso armazenamento de energia se fazia pelos grandes reservatórios de nossas hidrelétricas, que perderam bastante de sua capacidade plurianual devido à incerteza climática. Porém, a armazenagem sempre foi uma oportunidade para a estratégia da energia: desde que o homem começou a cortar lenha para se preparar para o inverno, até novas tecnologias que começam a surgir como a armazenagem gravitacional, que pode existir na forma de hidrelétricas reversíveis, que também estão em discussão pela Aneel, ou por inovações como os projetos-piloto implantados na Itália e recentemente em execução na China pela empresa Energy Vault, que alguns apelidam como “guardar energia potencial através da elevação de caixotes”. Um estudo recente da consultoria Cela (Clean Energy Latin America) apresenta que o mercado para sistema de armazenamento de energia no Brasil pode atingir um crescimento de 12,8% ao ano até 2040 e incrementar 7,2 GWh de capacidade de armazenamento instalada no período, o que é um número bastante impressionante e que apresenta perspectivas elevadas de investimentos no pais. É óbvio que essa dinâmica dependerá de como a regulamentação sairá e da observância de investidores para o tema que venham potencializar os seus projetos de geração de energia variável, até inicialmente através de projetos pilotos financiados por verbas de P&D de agências reguladoras, como os disponíveis na ANP e Aneel. Da mesma forma, a remuneração por outros benefícios que se integram ao sistema, como os serviços ancilares, vão precisar de uma boa discussão dentro da dinâmica que se espera para essa regulamentação prevista que a Aneel pretende lançar ao longo do ano de 2024. O fato é que, sem sombra de dúvidas, a melhor forma de potencializar o brutal crescimento no Brasil das fontes intermitentes será pela instalação paulatina de sistemas de armazenamento (os mais simples sendo as baterias) devidamente posicionados para ganhos no sistema, naturalmente observando questões geoelétricas que tragam benefícios ao sistema de transmissão, algo que se tornará uma grande oportunidade para empresas que investem em energia e que pretendem trabalhar a longo prazo com sistemas de geração de energia de baixo carbono. Ainda há poucas experiências desse tipo no Brasil. De porte razoável, somente em uma planta de 60 MWh inaugurada em março do ano passado pela ISA CTEEP em São Paulo. Entretanto, alguns investimentos dentro da América do Sul caminham por essa área, com o Chile, por ser um grande produtor de lítio, estando à frente na regulação. A reavaliação tributária desse sistema é algo que precisa ser focada na redução temporária pela incapacidade do Brasil, em um primeiro momento, de produzir todos os equipamentos que consigam suportar esses sistemas em bases competitivas, mas fundamentalmente alavancar outros projetos já instalados. Em suma, a armazenagem de energia emerge como o novo foco primordial do setor elétrico brasileiro, um desenvolvimento fundamental na era das fontes de energia intermitentes, como a solar e a eólica. A regulamentação proposta pela Aneel e os projetos-piloto com baterias em andamento são passos importantes nesta direção. No entanto, há ainda um caminho a ser percorrido, que inclui a superação de desafios regulatórios, tributários e de infraestrutura, para que o Brasil possa aproveitar plenamente as oportunidades oferecidas por esta nova era de geração de energia de baixo carbono. Assim, o futuro do setor elétrico brasileiro está inexoravelmente atrelado ao desenvolvimento e à implementação eficaz de tecnologias de armazenamento, um campo fértil para investimentos e inovações que prometem revolucionar a maneira como a energia é produzida, armazenada e consumida no país.

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