e-revista Brasil Energia 485

Brasil Energia, nº 485, 29 de fevereiro de 2024 95 Thiago Bao Ribeiro é advogado e sócio do escritório Bao Ribeiro Advogados, com foco em estruturação jurídica de projetos de geração de energia renovável. Escreve na Brasil Energia a cada dois meses. Thiago Bao Ribeiro A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concluiu recentemente o processo de Tomada de Subsídios 018/2023, marcando um momento crucial na evolução da legislação brasileira sobre a geração distribuída compartilhada. Este processo, fundamentado no Artigo 28 da Lei nº 14.300/2022, busca refinar as normativas relacionadas à proibição de comercialização de energia dentro do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A iniciativa da Aneel não apenas destaca a importância da regulamentação em sintonia com as necessidades emergentes do segmento de GD, mas também reflete o compromisso contínuo com atualização do regulamento. Entendendo o Contexto A iniciativa busca colher insights de consumidores e profissionais para refinar a compreensão e a regulamentação das práticas de mercado, assemelhando-se à comercialização de energia no SCEE. O objetivo é assegurar que as normativas estejam alinhadas com a promoção da geração distribuída, a proteção dos direitos dos consumidores e a eficiência do mercado. Análise das Questões Chave A Aneel propôs nove questões-chave, abordando desde a caracterização da comercialização de energia no SCEE até as condições para a comprovação da posse ou propriedade de centrais de micro ou minigeração distribuída. Essas questões são cruciais para uma regulação eficaz, destacando a importância da clareza nas definições e requisitos para uma participação equitativa e justa no mercado de energia. Implicações para o Setor de Energia A clara distinção entre o que é considerado comercialização de energia e as práticas permitidas é vital para o desenvolvimento sustentável do setor. Além disso, a flexibilização na comprovação de posse ou propriedade dos equipamentos geradores por parte dos consumidores promove a acessibilidade e a viabilidade da geração distribuída. Opinião Sobre a Regulamentação da Geração Compartilhada A proposta da Aneel de regulamentar a geração compartilhada traz à tona a necessidade de equilíbrio entre a facilitação do acesso à geração distribuída e a prevenção de práticas que possam distorcer o mercado. A abordagem da Aneel, que proíbe a remuneração em reais por unidade de energia elétrica gerada em contratos de aluguel ou arrendamento de terrenos com micro ou minigeração, é prudente. Esta medida busca evitar a transformação da geração comA Geração Distribuída Compartilhada: a Aneel desenha o futuro da GD no Brasil

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