e-revista Brasil Energia 486

Brasil Energia, nº 486, 19 de abril de 2024 51 Marcus D´Elia D’Elia é sócio-diretor da Leggio Consultoria, especializada em petróleo, gás e energia renovável. Escreve na Brasil Energia a cada quatro meses. Marcus D’Elia Coautor Henrique Santucci* O PL 4516/2023 – Combustível do Futuro, aprovado pela Câmara Federal e encaminhado ao Senado Federal, poderá modificar fortemente o mercado nacional de biometano. O PL 4516/2023 estabelece a obrigatoriedade da participação do produto na matriz energética brasileira. Diferentemente do etanol e biodiesel, não há mandato obrigatório para mistura do produto no gás natural. No entanto, a nova lei estabelece a comprovação da redução de emissões de GEE por parte de produtores e importadores através da compra/consumo de biometano ou compra de certificados de garantia de origem de biometano (CGOB). O Programa Nacional de Incentivo ao Biometano estabelece percentuais de redução de GEE que podem variar de 1% a 10% conforme decisão do CNPE. A partir de 2026 a meta seria de 1%, desta forma a produção de biometano deveria representar em volume entre 1,11% e 1,42% do consumo de gás natural no Brasil, de forma a atender as obrigações da nova lei. O percentual em volume dependerá do fator adotado de redução de emissões GEE do biometano em relação ao gás natural. Considerando a demanda nacional por gás natural em 2023, o consumo médio diário atingiu o valor de 61,7 MM Nm3/dia (ANP / 2023), ou seja, caso se aplicasse a legislação em discussão no Legislativo, a produção de biometano deveria chegar a 685 M Nm3/dia. A capacidade instalada de unidades de biometano no país atualmente é de 417 M Nm3/ dia, conforme dados da ANP. A questão que se coloca é a viabilidade da implementação do Programa do ponto de vista de capacidade de produção e desenvolvimento da logística para o produto. Para abordar a capacidade de produção nacional pode-se avaliar três aspectos: a disponibilidade de insumos, a capacidade das unidades de produção de biometano e a demanda potencial pelo produto. Para o desenvolvimento da logística devem ser analisados outros dois fatores: os modais de transporte disponíveis e a distância em relação aos pontos de consumo do biometano. Neste artigo serão avaliados dois tipos de resíduos utilizados para produção de biometano: resíduos sólidos urbanos e resíduos sucroenergéticos. Resíduos Sólidos Urbanos Avaliando a distribuição de municípios com aterros sanitários em operação no Brasil em 2022 (SINIR+ / Set 2021), notadamente as regiões sul e sudeste possuem o maior número de municípios com aterros sanitários, essenciais para a destinação e concentração dos resíduos urbanos permitindo a instalação de unidades de produção de biometano. No caso deste tipo de resíduo existem dois fatores positivos: a proximidade de grandes centros urbanos geradores de resíduo, que permite maior escala na produção de gás, e a possibilidade do consumo local do biometano para suprimento à indústria e transporte. Atualmente existem cinco unidades de produção de biometano a partir de aterros sanitários, localizadas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará, totalizando capacidade de 384 M Nm3/dia. Do ponto de vista da logística, o desenvolvimento da produção de biometano a partir de aterros sanitáCombustível do Futuro e o mercado de biometano Fig 1 - Unidades de biometano

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