Brasil Energia, nº 488, 20 de setembro de 2024 107 recebimento em aterro sobrecarregada, precisando em várias localidades “exportar” lixo, por exemplo, para o aterro de Mauá, subindo a Serra do Mar. O quarto projeto licenciado é o Consimares, o consórcio intermunicipal de resíduos sólidos da região metropolitana de Campinas, de 22,5 MW e capacidade para receber 708 toneladas/dia de lixo dos municípios de Elias Fausto, Capivari, Hortolândia, Monte Mor, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste e Sumaré. A usina também de incineração tem planejamento de passar por licitação no próximo ano e será implementada em Nova Odessa. As outras duas licenças emitidas preveem UREs com a tecnologia de gaseificação de resíduos. A URE Nova São João, em São João da Boa Vista, foi projetada para receber 150 t/dia e potência de 2,98 MW. A segunda é para ser instalada em Bragança Paulista, da Weber Consultoria e Engenharia, e tem capacidade um pouco maior: 180 t/dia de resíduos sólidos urbanos e 4,5 MW de potência para geração de energia. Monitoramento contínuo Para os licenciamentos em São Paulo, segundo explica o assistente executivo da diretoria de controle e licenciamento da Cetesb, Cristiano Kenji, as solicitantes precisam atender a resolução SMA 79/2009, que segue a linha da Comunidade Europeia para estabelecer as diretrizes e condições para operação e licenciamento. “Ela (a resolução) tem mesmos critérios, trabalhando nos limites de emissão, e baseadas na melhor tecnologia disponível, que é utilizada na Europa”, disse. Segundo ele, desde os tempos da elaboração da normativa, a equipe da Cetesb vem também estudando o tema, com várias visitas em instalações, várias delas em regiões densamente povoadas. No aspecto das emissões, explica Kenji, a maior preocupação é com relação a dioxinas e furanos. Isso gerou, além dos limites de emissão muito baixos da resolução 79, também uma decisão da diretoria (034) em 2015, que passou a exigir no licenciamento ambiental uma avaliação de risco à saúde humana de emissões atmosféricas não intencionais de dioxinas e furanos. “Isso condiciona a emissão da licença ambiental prévia das UREs”, diz. Outro ponto importante é o controle após a entrada em operação. Os procedimentos seguem o padrão já adotado pela Cetesb em indústrias e, principalmente, em incineradores de resíduos perigosos em operação no estado, cujas emissões requerem inclusive mais cuidados. Isso começa quando a usina acaba de ser instalada, no requerimento da licença de operação. Nesse momento, ela precisa apresentar o plano de monitoramento e do teste de queima. Para validar esse teste e emitir a licença, a Cetesb analisará as amostragens para saber se a planta atende os limites de emissão. Após a entrada em operação, há coletas periódicas de amostras da chaminé para novas análises e a obrigatoriedade, no caso dos incineradores, de monitoramento contínuo de uma série de poluentes, como material particulado, NOx (óxidos de nitrogênio), CO, hidrocarbonetos, fluoreto de hidrogênio, cloreto de hidrogênio e SOx. n
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