Brasil Energia, nº 488, 20 de setembro de 2024 27 Bruno Armbrust, arquiteto e urbanista, foi presidente do grupo Naturgy na Itália e no Brasil. Atualmente é pesquisador associado da FGV Ceri e é sócio fundador da ARM Consultoria. Escreve mensalmente na Brasil Energia Bruno Armbrust A frase destacada no subtítulo desse artigo é creditada ao falecido economista, diplomata e político Roberto Campos e está relacionada, na visão dele, com a nossa incapacidade de promover ciclos robustos e sustentados de crescimento econômico e desenvolvimento social. De fato, ao longo dos anos, tivemos vários momentos em que os ventos sopraram favoráveis e parecia que iríamos finalmente deixar de ser “o país do futuro”, mas não tivemos a capacidade de nos estruturarmos para capturar as oportunidades. No caso do mercado do gás natural, não foi diferente. Em 1998, foi aprovada a Lei 9.478 de 08/1997 que criou a Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural – ANP (que mais tarde incorporou no nome a palavra Biocombustíveis) e o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE. A Lei 9.478/1997, além de definir as bases da Política Energética Nacional que tinha dentre seus principais Princípios e Objetivos: i) proteger os interesses do consumidor quanto ao preço, qualidade e oferta de produtos; ii) incrementar em bases econômicas a utilização do gás; iii) promover a livre concorrência; iv) atrair investimentos na produção de energia; v) ampliar a competitividade do país em relação ao mercado internacional. No entanto, quase no mesmo período em que foram publicados os princípios e objetivos da política energética do país, o Parlamento Europeu aprovou a Diretiva 98/30/EC, que introduziu na União Europeia – UE uma série de normas comuns para todos os países membros. Dentre os Princípios e Objetivos da 98/30/EC estavam: i) se buscar uma regulação mais aberta, ii) salvaguarda dos interesses gerais, iii) introduzir transparência e garantia da informação, iv) a liberalização dos mercados, v) atração de investimentos, vi) limitar a intervenção direta do governo, dentre outras. Embora os Princípios e Objetivos em ambos os casos fossem muito parecidos, até os dias de hoje, apesar de algumas tentativas e oportunidades que tivemos de implantar no Brasil um ambiente concorrencial e de menor concentração no mercado de gás no país, ainda não alcançamos o êxito esperado. Já no caso na UE, em 2003, o resultado foi outro, principalmente pela introdução de medidas como a separação das atividades reguladas daquelas sujeitas à livre concorrência, a introdução de concorrência e redução da concentração de mercado por meio de programas de Gas Release e facilidade de entrada de novos comercializadores, cronograma de migração gradual dos consumidores ao mercado livre, livre acesso às infraestruturas gasistas e acesso não discriminatório às infraestruturas do sistema gasista, dentre outros. O resultado na UE foi que, em muitos países, a abertura se deu de forma muito rápida. Nos casos da Espanha e Itália, 5 a 6 anos após a diretiva de 1998, cerca de 80% dos volumes eram comercializados no mercado livre. Mesmo com o avanço da liberalização do mercado de gás, cinco anos mais tarde, foi publicada uma nova Diretiva, a 2003/55/ EC, com o objetivo de acelerar o processo de abertura, estabelecendo que, a partir de Gás para Empregar e nossa falta de objetividade
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