e-revista Brasil Energia 488

28 Brasil Energia, nº 488, 20 de setembro de 2024 Continuação Bruno Armbrust julho de 2004, todos os consumidores industriais, e, a partir de julho de 2007, todos os demais consumidores, deveriam eleger seu fornecedor de gás. Uma das medidas que foi de extrema importância, dentre as muitas implementadas para reduzir a concentração de mercado e aumentar a concorrência, foi o programa de Gas Release, em cada país. Na Espanha, o governo facilitou a entrada de novos agentes com a decisão de liberar 25% do gás importado da Argélia. Após dois anos, a limitação ao agente dominante acabaria. O programa estimulou uma corrida dos novos agentes em busca de contratos de importação de longo prazo. O resultado foi um excesso de oferta. Na Itália, não foi diferente e a Eni foi obrigada a aumentar em 10% a capacidade de transporte do gás da Argélia, em favor de outros comercializadores, o que resultou em uma maior concorrência. Já na Alemanha, a concorrência deu um grande passo à frente quando o mercado ficou liberado das restrições dos contratos existentes com o incumbente, o que deu aos consumidores liberdade imediata para adquirir de fontes alternativas. No Brasil, em 2009, tivemos uma grande oportunidade durante a discussão da Lei 11.909 – a primeira Lei do Gás, mas infelizmente não tivemos a coragem para formular uma lei moderna e transformadora, mesmo com os exemplos do êxito da abertura na UE. A Lei 11.909/2009 não surtiu efeito e tivemos que esperar 12 anos pela edição de uma nova Lei do Gás, a Lei 14.134/2021. Em 2022, o CNPE aprovou a Resolução nº 03/2022, que estabeleceu as diretrizes estratégicas para o desenho do novo mercado de gás natural, os aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência, tendo como uma das premissas iniciais a “Adoção das Boas Práticas Internacionais”. Apesar de alguns avanços ocorridos após a Lei 14.134/2021, principalmente na Região Nordeste, em razão da maior concorrência que se estabeleceu ali, ainda estamos muito distantes das boas práticas internacionais e ainda temos um mercado muito concentrado e de pouca concorrência. Em que estamos falhando? Diante da dificuldade de se avançar com a abertura do mercado de gás e do aumento da concorrência, o CNPE criou, em 20/03/2023, por meio da Resolução nº 01/2023, o Grupo de Trabalho denominado “Gás para Empregar” com a finalidade de subsidiar o CNPE na proposição de medidas e diretrizes para promover o melhor aproveitamento do gás natural produzido no Brasil. Ao longo de quase um ano e meio, foram realizadas várias reuniões públicas onde muitos agentes do mercado, associações de consumidores e consultores tiveram a oportunidade de contribuir na construção aberta e hoje, 26 de agosto, quando escrevo esse artigo, o trabalho do GT resultou na aprovação de um decreto com novas regras para o mercado de gás natural no país, dentre as quais: i) impor maior controle e restrição da reinjeção do gás com o objetivo de aumentar a oferta; ii) atuar sobre os custos atuais do acesso às infraestruturas de transporte decorrentes dos contratos legados e; iii) exercer um maior controle sob o planejamento das entradas de gás no país via terminais de GNL. Para ler a continuação desse artigo, acesse https://brasilenergia.com.br/petroleoegas/gas-para-empregar-e-nossa-falta-de-objetividade

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