e-revista Brasil Energia 489

Brasil Energia, nº 489, 29 de novembro de 2024 15 Eduardo Tobias Ruiz, especialista em análise de viabilidade econômica de projetos, financiamento, M&A e desenvolvimento de negócios, é sócio-diretor da Watt Capital. Escreve na Brasil Energia a cada quatro meses. Eduardo Tobias Em 20 de dezembro de 2023, foi aprovada a Emenda Constitucional 1321 que altera o sistema tributário nacional, principalmente a tributação da receita e do consumo. Em 11 de julho de 2024, o Congresso Nacional aprovou o texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 682, que efetivamente institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). O texto agora tramita no Senado Federal, com perspectiva de aprovação ainda em 2024. A CBS irá substituir o Pis/Pasep e a Cofins gradualmente a partir de 2026 e integralmente a partir de 2027. O IBS irá substituir gradualmente o ICMS e o ISS, a partir de 2029, e integralmente a partir de 2033. A proposta de alíquotas, ainda em avaliação, é de 8,8% para a CBS e de 17,7% para o IBS. Outros projetos de leis complementares ainda serão debatidos para a regulamentação integral da nova sistemática de tributação. Valem destacar três princípios centrais da reforma: 1. a não cumulatividade plena dos tributos; 2. a base de cálculo sendo o valor da operação (“por fora”); e 3. a tributação com base no local de destino da operação. Este artigo tem por objetivo explorar qualitativa e quantitativamente os impactos da implementação do PLP 68 – principalmente o advento da CBS – na competitividade de novos projetos eólicos com início de operação a partir de 2027 e optantes pelo regime de Lucro Presumido. A partir de um estudo de caso, será apresentado o impacto da CBS na taxa interna de retorno (TIR) do acionista da usina de energia eólica (UEE) e no custo de produção de eletricidade, em R$ por MWh, tudo mais constante. Premissas do cenário base para o estudo de caso Criou-se um projeto de UEE hipotético com 200 MW de potência, chamado UEE Nordeste. Atribuiu-se um conjunto de premissas compatíveis com um projeto eólico competitivo, considerando o contexto micro e macroeconômico atual. Em seguida, construiu-se um modelo financeiro, projetando-se o fluxo de caixa ao longo de toda a vida útil estimada para o projeto e demais demonstrações financeiras. Com isso, calcularam-se as principais métricas de viabilidade econômico-financeira e índices financeiros. A estratégia de comercialização adotada foi de autoprodução (APE) por equiparação para 90% do volume da garantia física, por toda a vida útil do ativo. O restante da eletricidade foi vendido no mercado de curto prazo (MCP). Adotou-se o regime de Lucro Presumido, predominante no setor. Considerou-se um projeto com desconto de 50% na TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão. O fluxo de caixa foi construído em termos reais e, posteriormente, foi agregada inflação e reajustes. Portanto, os resultados são apresentados em termos nominais. A Tabela 1 detalha as demais premissas principais. As Figuras 1 e 2, a seguir, apresentam os principais valores e índices do Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) e do Fluxo de Caixa Livre do Acionista (FCImpactos da Reforma Tributária na competitividade das eólicas

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