Brasil Energia, nº 489, 29 de novembro de 2024 165 Thiago Bao Ribeiro é advogado e sócio do escritório Bao Ribeiro Advogados. Escreve na Brasil Energia a cada dois meses. Thiago Bao Ribeiro Com a proposta da Reforma Tributária avançando, o setor de geração de energia solar, especialmente na modalidade de Geração Distribuída (GD), enfrenta mudanças significativas no cenário tributário. O PLP 68/2024 não só visa simplificar o sistema com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mas também introduz alíquotas específicas e redutores que afetam diretamente contratos de locação de sistemas de geração de energia. Este artigo explora como as novas regras impactam contratos de GD e os desafios para empresas e investidores. Alíquotas e Reduções A Reforma Tributária estabelece uma alíquota base de 26,5% para o IVA Dual, combinando IBS e CBS. No entanto, para operações de locação, a proposta inclui uma redução de 60%, resultando em uma alíquota efetiva de 10,6%. Esse percentual é, ainda assim, mais alto do que a tributação vigente para muitos locadores que operam sob o regime de Lucro Presumido, cuja base de cálculo do IRPJ é reduzida em 32% sobre a receita bruta mensal, com uma alíquota efetiva de 11,33% (já incluindo o IRPJ e a CSLL). Apesar da redução de 60%, o contribuinte deverá somar aos 10,6% os percentuais do IRPJ e da CSLL. Ainda não sabemos quais serão as alíquotas desses tributos no novo regime do IVA. O que se pode afirmar é que esse aumento nas alíquotas efetivas pode elevar os custos para locações do regime geral, mesmo com a isenção parcial oferecida pelo novo modelo. Para empresas no Simples Nacional, o impacto pode ser menor. No entanto, a falta de créditos fiscais gerados pelo locador de usinas para o locatário pode se tornar uma questão crítica. Isso ocorre porque, sob o novo regime, locatários optantes pelo Simples podem oferecer créditos fiscais significativamente menores, tornando-se menos atraentes para os projetos que buscam maximizar a compensação tributária. Exemplo Prático Um exemplo ilustra bem o impacto: um contrato de locação de um sistema de geração de energia solar no valor de R$10.000,00 por mês gerará aproximadamente R$2.650,00 de crédito de IVA para um consumidor no autoconsumo remoto que contrate no regime geral (26,5%). Em comparação, o crédito seria inferior a 4% para contratos com empresas no Simples Nacional. Essa diferença pode fazer com que os locatários busquem preferencialmente emImpactos da Reforma Tributária nos Contratos de Locação de GD
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