Porto Velho, próxima às hidrelétricas Jirau (3.750 MW) e Santo Antônio (3.568,3 MW), ocupa o terceiro lugar no ranking geral das compensações Foto: Divulgação Jirau Energia 20 Brasil Energia, nº 489, 29 de novembro de 2024 HIDRELÉTRICAS, ÁGUA E SUSTENTABILIDADE o armazenamento da energia. Dos 16 municípios nesta classificação, 15 são do Paraná e um do Mato Grosso do Sul (Mundo Novo). A Lei nº 13.661, de 2018, definiu a repartição dos royalties brasileiros da usina binacional na base de 65% para municípios, 25% para estados e 10% para a União (MDR, MME e FNDCT). E da fatia dos municípios, 85% vão para os lindeiros e 15% para os demais. A Lei 13.823/2019 complementou a partilha, definindo que dos 85% dos lindeiros, 10% vão para a cidade de Guaíra, onde ficava a cachoeira Sete Quedas, eliminada pelo reservatório. As duas leis acima mencionadas definem a partilha brasileira, mas o esquema geral de repartição dos royalties é regido pelo Anexo 3 do Tratado de Itaipu, o que trata das questões financeiras do acordo para a construção da usina, vencido em agosto do ano passado e há mais de dois anos objeto de intensas negociações entre os governos do Brasil e do Paraguai. Por ser a sede de Itaipu e ter um grande número de outras usinas hidrelétricas em seu território, o Paraná é o estado que mais recebe royalties e CFURH, somando R$ 1,70 bilhão desde 2019, segundo os dados da Aneel. Minas Gerais vem em segundo lugar, com R$ 500 milhões, seguido do Pará (R$ 460 milhões), São Paulo (R$ 270 milhões) e Rondônia (R$ 250 milhões). A Partilha da CFURH Fora do circuito da usina binacional, a partilha da CFURH obedece aos
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