Brasil Energia, nº 489, 29 de novembro de 2024 63 No dia 8 de outubro, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.993/24, a Lei do Combustível do Futuro, que alinha uma série de iniciativas para estimular e orientar a produção de biocombustíveis e reduzir a emissão de gases de efeito estufa - GEE. A expectativa do Legislativo e do Executivo é que esse conjunto de medidas destravem investimentos de R$ 260 bilhões, proporcionando uma combinação de desenvolvimento econômico e descarbonização da economia brasileira. Os programas alinhados sob a Lei deverão contribuir para que o Brasil evite a emissão de 705 milhões de toneladas de CO2 até 2037, ainda segundo as previsões do governo federal. A nova lei traz sob o seu guarda-chuva as seguintes iniciativas: • o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) • o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) • o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; • altera os limites máximo e mínimo do teor de mistura de etanol anidro à gasolina • altera o teor de mistura de biodiesel ao óleo diesel; • dispõe sobre regulamentação e fiscalização das atividades de captura e de estocagem geológica de dióxido de carbono • dispõe sobre a regulamentação da produção e comercialização dos combustíveis sintéticos; • e promove a integração de iniciativas e medidas adotadas no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve). A Lei do Combustível do Futuro foi bem recebida por representantes dos diferentes segmentos impactados. Há um certo consenso que o conjunto de iniciativas proporciona um marco legal robusto para que o país realize de forma eficiente a sua transição energética. Um mercado em franca expansão Em clima de festa, a cerimônia de anúncio oficial da sanção presidencial à nova lei serviu de palco para o anúnUTE de Caieiras (SP) gera energia a partir do biogás produzido pelo lixo depositado em aterro sanitário Foto: Divulgação Termoverde
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