Brasil Energia, nº 493, 28 de abril de 2025 47 Bruno Armbrust é pesquisador associado da FGV Ceri e é sócio fundador da ARM Consultoria. Escreve mensalmente na Brasil Energia Bruno Armbrust O tema Gas Release voltou a ganhar força no Brasil. Em março, o Ministério de Minas e Energia realizou um grande evento para debater a elaboração de um possível programa a ser aplicado para impor a desconcentração de mercado. Na ocasião, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) apresentou um estudo bastante abrangente sobre como programas de gás release foram importantes para acelerar a abertura do mercado de gás nos países membros da União Europeia (EU). A pauta se concentrou em discutir como as experiências internacionais podem servir para acelerar a desconcentração do mercado de gás no Brasil e aumentar a concorrência. Em um dos principais painéis, o senador Laercio Oliveira (PDS-SE) explicou as razões – absolutamente compreensíveis – para a retirada da proposta de adoção de um programa de Gas Release do projeto de lei do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), mas reafirmou sua convicção e disposição para preparar uma proposta de um novo projeto de lei, mais amplo, que venha a contribuir para a redução da concentração do mercado de gás no país. Apesar dos avanços até aqui, ainda tem o agente dominante com cerca de 70% de market share, enquanto em países que já passaram por processos semelhantes, essa participação é de menos de 25%. A iniciativa do senador de propor um novo projeto de lei certamente poderá se somar com o trabalho e o grande esforço que o MME vem realizando para acelerar a abertura do mercado de gás, com medidas infralegais, e possibilitaria incluir no projeto de lei outras questões que contribuiriam para o fortalecimento do livre mercado. Após quase cinco anos da Nova Lei do Gás (14.134), chegou a hora de se pensar também em medidas legais complementares como as propostas pelo senador Laercio Oliveira. Assim como se deu na UE, é necessário o aprimoramento sistemático das normas e da regulação. Foi o que destaquei em minha participação em um dos painéis, quando tive a oportunidade de mostrar que situação semelhante ocorreu na UE. Em 2003, cinco anos após a primeira diretiva de 1998, a Comissão Europeia entendeu que precisava de medidas adicionais para avançar com o processo de abertura do mercado de gás europeu. O principal objetivo da 1ª diretiva, a 98/30/ EC, foi o de definir as bases para a liberalização do setor gasista, baseada nos princípios de separação das atividades reguladas daquelas sujeitas à livre concorrência e de livre acesso às infraestruturas gasistas e de acesso não discriminatório às redes por parte de todos os operadores. Já a Diretiva 2003/55/EC teve como objetivo acelerar o processo de abertura do mercado de gás. Na prática, a 2003/55/EC estabelecia que, a partir de julho de 2004 todos os consumidores industriais e, a partir de julho de 2007, todos os consumidores domésticos, poderiam eleger seu fornecedor de gás. A liberalização total dos mercados de gás natural se produziu em 2003. No entanto, a migração dos clientes para o mercado livre foi gradual. No caso da UE ainda tivemos uma terceira diretiva em 2009 em que se buscou dar um passo definitivo na abertura do mercado de gás europeu. Sucesso do Gas Release no Brasil precisa de indicador e meta Continue lendo esse artigo em: petroleoegas/sucesso-do-gas-release-nobrasil-precisa-de-indicador-e-meta
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